Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, inclusive
tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de
multas de trânsito." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Redijam-se os itens II a IV do art. 39 na
forma seguinte:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros Militares;
IV - Polícias Civis." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão da
organização eleitoral partidária e garantia das
instituições
Emenda no.
Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na
forma seguinte:
"Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes e regulares, para manutenção da ordem
pública, constituindo forças auxiliares e reserva
do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exército, até a patente de coronel,
não podendo ter remuneração superior à fixada para
este.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3o. Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições.
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 42 na forma
seguinte:
"Art. 42 As Políticas Civis são Instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, tendo como
funções precípuas, ressalvada a competência da
União, de policiamento ostensivo, vigilância,
combate ao crime, investigação criminal técnico-
científica, exercer o poder de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, partidária e garantia das
instituições.
Emenda no
Redija-se o art. 43 na forma seguinte:
Art. 43. Os Municípios poderão criar e
regular o funcionamento de Guardas Municipais,
subordinadas administrativamente ao Prefeito
Municipal. | |
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