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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão, dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. - estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  REJEITADA. No inciso XII do art.2o. encontra-se a ssegurada a estabilidade a todos os trabalhadores, ressalva - dos aqueles casos de falta grave, contrato a termo,etc.... Desse modo, também a mulher gestante tem sua estabilidade ga- rantida. Entendemos ainda que a nossa proposta seja mais am - pla e que a presente proposição já esteja englobada nela. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é a licença remune- rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa- lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem- po anterior e posterior ao parto. Entendemos que a proposta amplia demasiado esse lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades representativas da classe trabalhadora têm reivindicado. O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi- lidade prática. Opinamos pela rejeição.