ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33602 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 19 do art. 6o.
O § 19 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 1o. - Os preços têm direito ao respeito de
sua dignidade física e mental à assistência
espiritual, educacional, jurídica, sanitária e de
sua associabilidade, ao contato com a família, à
comunidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação dada ao parágrafo 19 do art.
6o., para ampliar os direitos do sentenciado.
A síntese adotada pelo Substitutivo, porém, traz implí -
citos todos esses direitos.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33603 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emenda: art. 6o. § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o. pela seguinte
forma.
Acrescente-se, a seguir, novo parágrafo
renumerando-se os demais.
§ 1o. Todos são iguais perante a Constituição
a Lei e o Estado. Não constitui discriminação ou
privilégios a aplicação, pelo Poder Público de
medidas compensatórias visando a implementação
deste princípio.
§ (...) Ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual. | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33604 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo 2o. do art.
6o.
Suprima-se, no parágrafo 2o. do art. 6o., a
seguinte expressão "e o respeito aos direitos
naturais será o único limite à liberdade
individual". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a supressão proposta confere maior concisão
e objetividade ao dispositivo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33763 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 2o.
Acrescente-se à palavra "soberania" a
expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a
expressão "a representação". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33764 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I.
Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o.,
pela seguinte forma:
Art. 7o.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos servidores
ou da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
transponível, técnico ou de infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial, sob pena de
reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33765 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o.
Acrescente-se, após a palavra "horas" a
seguinte expressão" com intervalo para repouso e
alimentação, e não superior a quarenta horas
semanais". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33766 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o.
"Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
após o parto, sem prejuízo do emprego e salário,
pelo período mínimo de três meses, e estabilidade
durante a gravidez e pelo período mínimo de doze
meses após o parto". | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33767 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do
Art. 67
Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o
seguinte dispositivo:
É assegurada ao inativo a isenção do
pagamento do Imposto sobre a Renda". | | | Parecer: | Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná-
ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios
e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás,
com o disposto no Título VII do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33974 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 282.
"Art. 282.
A lei definirá o Plano Nacional de Educação,
de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do poder público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
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