ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - Os partidos políticos ficam obrigados
a registrar junto à Justiça Eleitoral a plataforma
política de seus candidatos a mandatos eletivos
aprovados nas respectivas convenções." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15093 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - Perderá o mandato o ocupante de cargo
eletivo que abandonar ou for expulso do partido
político pelo qual foi eleito". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo II, do Título V:
"Art. - É vedada a reeleição dos ocupantes de
cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo." | | | Parecer: | Embora louvável o pensamento do nobre constituinte, a
matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17251 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistamatização.
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso I
do artigo 27:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento dos maiores de
dezesseis anos;" | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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