ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. A lei regulará o sistema financeiro
nacional de modo a que o capital tenha sua função
social e econômica adequada aos altos interesses
do País, preservada a liberdade de iniciativa.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
entidades do setor privado será autorizado a todos
quantas comprovem idoneidade e capacidade
econômica e financeira.
§ 2o. As cooperativas de crédito, sem fins de
lucro, deverão operar em igualdade de condições
com os bancos comerciais, recebendo do Governo o
estímulo necessário para seu desenvolvimento, sob
o controle da União, dentro de sua zona e área de
atuação.
§ 3o. A aplicação dos recursos financeiros
geridos pela Administração Pública é reservada às
instituições financeiras, sob controle do poder
público, e às cooperativas de crédito rural." | | | Parecer: | Favorável, nos termos do art.20. e do art.10 do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescida de um parágrafo único:
"Art. 2o. Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Seguridade Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que os seus valores conservem
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão.
Parágrafo único. Tais benefícios serão
proporcionais à contribuição do beneficiário
enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas
proporções do aumento salarial para os
pensionistas e aposentados." | | | Parecer: | O anteprojeto cuida da preservação do valor real
dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto
nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re-
munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de
dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art3o. O custeio da Seguridade Social será
atendido, conforme se dispuser em lei, pelo Fundo
Nacional de Seguridade Social a ser constituído:
I - pela contribuição das empresas, calculada
com base em percentuais incidentes,
respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salário das mesmas;
II - pela contribuição dos segurados não
constantes do item I;
III - pelas taxas de contribuição das
seguradoras privadas, por conta da concessão de
serviços feitos pela União;
IV - por verbas orçamentárias destinadas pela
União, Estado e Municípios;
Parágrafo único. Os resultados da
movimentação financeira dos recursos do Fundo
Nacional de Seguridade social deverão ser
utilizados na melhoria dos programas de seguridade
social do País." | | | Parecer: | A contribuição das seguradoras é original e inte-
ressante, à luz do princípio de diversificação da base de fi-
nanciamento do sistema. No entanto, deverá ser mais adequada-
mente tratada em lei ordinária.Aprovada parcialmente. | |
|