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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍLIO FERREIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25576 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção I do Capítulo II do Poder Executivo, do Título V a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da república tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, integridade e a independência do Brasil Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado, seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vocância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta da última vaga; e os eleitos complementarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico. Em outros aspectos, confirma aspectos já contemplados pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25578 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III do Capítulo III DO GOVERNO, Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ART. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. ART. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico, pelo que somos por sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25579 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção II do Capítulo II do Poder Executivo, Título V a seguinte redação: ----DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ART. ----Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvindo o Primeiro Ministro. III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da Administrção Federal, apresentando Plano de Governo ao Congresso; V - iniciar o processo Legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos Previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjutamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos Públicos Federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados Estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões Legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território Nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o Comando Supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional,total ou parcialmente; XIX - decretar e executar Intervenção Federal; XX - autorizar brasileiras a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo Estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o estado de alaeme, ouvio o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, e IX do presente artigo. § 2o.- O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministtro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico, pelo que somos por sua rejeição.