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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
PB (3)
Nome
MARCONDES GADELHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22245 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 231, caput, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao caput do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Nação." 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada na redação do art. 231 do presente Substitutivo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22246 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação: "Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, mediante representação a cargo dos órgãos federais responsáveis pela execução de sua tutela." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22247 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do Artigo 302. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição.