Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO; INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem;
"Art. 85 - Aplicam-se ao Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos art. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 - ................................
§ 1o. (O Atual Parágrafo único)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros nas mesmas
condições."" | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos itens IV e V do art. 17 do Projeto
de Constituição a redação que se segue:
"Art. 17. ..................................
IV - A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
a) A organização sindical é livre;
b) Compete aos empregadores e trabalhadores
definir as formas de representação aptas para a
defesa dos seus interesses econômicos e
profissionais;
c) A lei definirá as regras mínimas de
criação de sindicatos e outras organizações
sindicais.
V - A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A GREVE
a) É reconhecido o direito de negociação
coletiva visando o ajuste de convenções e acordos
coletivos entre os empregadores e os trabalhadores
através de suas representações;
b) O direito de greve e o de "lock-out"
serão exercidos na forma da lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os itens IV e V, do art.
17 do Projeto, onde há projetos coincidentes e outros discre-
pantes dos parâmetros que traçamos para a organização sindi-
cal, em nosso substitutivo, e que se acham explicitados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI
alínea j) inciso XIII alínea d).
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização".
"Art. 12 - ..................................
XI ..........................................
j) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas e justa
indenização.
XIII.........................................
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro.""
A fim de se compatibilizar o Projeto de
Constituição, para que o mesmo mantenha coerência
entre seus dispositivos, há necessidade de se
incluir a qualificação de prévia às indenizações
citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto.
Há que se observar ainda que, desde a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia
da propriedade é a prévia e justa indenização. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição os seguintes dispositivos: nos
Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX,
onde couberem:
I - Da Família e Tutelas Especiais
Art. A família terá direito à proteção dos
poderes públicos que para tanto ampararão a
infância, a adolescência e os idosos bem como a
maternidade.
Art. Será assegurada ao deficiente físico,
na forma da lei, educação especial gratuita e
assistência para sua reabilitação e inserção na
vida econômica e social.
Art. Haverá um sistema nacional de
assistência às populações carentes e
marginalizados, ao qual se associarão a comunidade
e os poderes públicos.
Art. A União protegerá as populações
indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e
garantindo-lhes proteção às terras necessárias a
sua vida, de acordo com seus usos e costumes.
Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará
para propiciar a todos, existência digna, moradia
adequada, acesso à cultura e para que gozem dos
benefícios da civilização e do progresso.
Art. É dever dos poderes públicos e proteção
à cultura e ao meio ambiente.
Art. Ficam sob a proteção dos poderes
públicos os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas e o meio ambiente.
§ Único. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento
de bens de interesse histórico e cultural,
mediante indenização justa.
Art. É dever dos poderes públicos amparar e
estimular a ciência e a tecnologia.
Art. A comunicação social será integrada num
sistema, na forma da lei, observados as seguintes
normas:
I - concessão pela União do uso de frequência
de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem
como de retransmissão pública de transmissões de
rádio e televisão obtidas por via de satélite;
II - proibição de monopólios de exploração;
III - proibição da propriedade de empresas
que explorem os serviços de rádio e televisão ou
editem jornais, revistas e periódicos, a
estrangeiros ou a sociedades controladas por
estrangeiros;
IV - administração e orientação intelectual
das empresas mencionadas no item anterior
reservada a brasileiro;
V - exigência de licitação para a atribuição
de concessões.
§ Único. A lei disporá sobre a cassação das
concessões e sobre o direito à sua renovação
compulsória.
III - Da Educação
Art. A educação, inspirada no princípio da
unidade nacional e nos ideais de igualdade,
liberdade, solidariedade e respeito aos direitos
humanos, é direito de todos e será dada no lar e
na escola.
Art. A educação é dever indeclinável do
Estado, e dever também da família, das empresas e
da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar
recursos e esforços para promovê-la e
incentivá-la.
§ 1o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos, incumbindo
prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios assegurar a escolarização
obrigatória, nos termos em que é definida no
artigo 387, inciso I.
§ 2o. Respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre à iniciativa particular, a qual
merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder
Público, inclusive sob a forma de bolsas de
estudo, quando satisfazer as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente.
§ 3o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o
ensino de seus empregados e dos filhos destes
entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer
para aquele fim mediante a contribuição do
salário-educação, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. As empresas comerciais e industriais
são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação,
condições de aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, e a promover a qualificação de seu
pessoal.
§ 5o. Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os
Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita,
direta ou derivada, resultante de impostos, na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo
que nos Municípios a parcela correspondente a 50%,
no mínimo, de sua receita direta de impostos será
reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União
os dos Territórios.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento de seus sistemas de ensino,
particularmente para o de ensino obrigatório.
§ 2o. A União organizará o sistema de ensino
federal, que terá caráter supletivo e se estenderá
por todo o País nos estritos limites das
deficiências locais.
§ 3o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos carentes
condições de eficiência escolar.
§ 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda,
Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e
competência serão definidos na legislação de
diretrizes e bases.
Art. A legislação do ensino, federal ou
local, obedecerá os princípios da democratização,
da promoção e da descentralização, os quais se
traduzirão nas seguintes normas:
I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é
obrigatório e gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem ausência ou
insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao
Poder Público complementar, mediante adequado
sistema de bolsas de estudo, os benefícios de
gratuidade.
II - O ensino obrigatório, em suas quatro
primeiras séries, somente será ministrado na
língua nacional.
III - É assegurada aos portadores de
deficiências físicas ou mentais educação especial
e gratuita.
IV - Incumbe aos sistemas de ensino
providenciar para que sejam oferecidos aos adultos
os benefícios da educação supletiva, especialmente
os representantes pela alfabetização.
V - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá matéria dos horários
normais das escolas oficiais, excetuadas as de
grau superior.
Art. O provimento efetivo dos cargos
iniciais e finais da carreira do magistério
far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. Ao magistério assegurar-se-á
remuneração condigna, obedecidos os princípios e
normas que venham a ser estabelecidos pela
legislação de diretrizes e bases.
Art. Os sistemas de ensino promoverão e
estimularão a pluralidade e a diversificação das
ofertas educacionais, tanto no ensino público
quanto no particular.
Art. As universidades organizadas, quando
públicas, sob a forma de fundações ou de
autarquias de regime especial, e quando
particulares sob a forma de fundações ou de
associações, gozarão de autonomia, na forma da lei
e de seus estatutos.
§ 1o. As universidades públicas terão
consignadas, no orçamento geral da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
conforme o caso, sob a forma de dotações globais,
os recursos que lhes forem destinados, e prestarão
contas anualmente do exercício financeiro ao
Tribunal de Contas competentes. | | | Parecer: | A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao
Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à
família em geral, do deficiente físico, às populações caren-
tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e-
ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo-
gia, o direito do trabalho.
Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora-
ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob-
jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com
os princípios que nortearam a elaboração do Projeto.
Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis
ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no
que se refere às finalidades de educação, à organização dos
sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta-
dores de deficiência.
Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no
mérito, em dispositivos do Projeto.
Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé-
rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece
exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que
não impede sua adoção em legislação infraconstitucional.
Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias
individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró-
prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela-
tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar.
Também quanto à proteção às populações indígenas, os
princípios estão incluídos no corpo do Projeto.
O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi-
ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos
os menores, os idosos e as gestantes.
Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje-
to, pois sua característica é de se referirem a legislação
infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria
trazer desacordo com o atual consenso da Comissão.
Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item:
"Art. 57 ....................................
............................................
VI - legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios". | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do
Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte
redação:
"Art. É livre a criação e o funcionamento de
partidos políticos, conforme o disposto em lei
complementar, observados os seguintes princípios:
I - respeito à soberania nacional e ao regime
democrático, baseado no pluralismo e na garantia
dos direitos humanos fundamentais;
II - inexistência de vínculo com a ação de
governos, entidades ou partidos estrangeiros;
III - disciplina interna e independência
relativamente a seus financiadores;
IV - âmbito nacional, sem prejuízo das
funções próprias a órgãos estaduais ou municipais;
V - personalidade jurídica, mediante registro
dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
VI - representatividade demonstrada pelo
apoio expresso em votos de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na primeira eleição
posterior ao registro para a Câmara dos Deputados,
com um número de três por cento no terço dos
Estados.
§ 1o. - Perderá o registro o partido que não
obtiver a representatividade reclamada no item VI
deste artigo, conservando os seus eleitos o
mandato eventualmente obtido desde que adiaram a
outro partido antes do início do mandato." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29,
a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con-
templados na redação que adotamos. Por esta razão conside -
ramos a proposição parcialmente aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendados
Título VIII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Sub-solo e e Atividade Econômica.
Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304.
1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo
segundo, renumerando-se o atual parágrafo único,
seguinte.
------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa
terão tratamento diferenciado e favorecido dos
poderes públicos.
2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista é "as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensivas, paritariamente, às do
setor privado em que atuem." | | | Parecer: | A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par-
te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí-
pios gerais da ordem econômica.
A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo
ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto.
Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su-
pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os
princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do
País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na
propriedade privada, entre outras premissas.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 49. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57.
Somos, portanto, pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E".
Suprimir, ao final letra "e", inciso III do
art. 12.
"Com única exceção dos que têm a sua origem
na gestão, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do projeto de Constituição -
parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II
do Título II) - a seguinte redação:
"Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - justo salário mediante:
a) proibição de diferença de remuneração em
razão de sexo, raça, cor, estado civil ou
deficiência física;
b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas
necessidades normais e as de sua família;
c) remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno.
II - direito ao descanso através de:
a) duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, salvo casos previstos em lei ou
contratos coletivos, com remuneração maior;
b) repouso semanal remunerado;
c) férias anuais remuneradas;
III - proteção à saúde mediante:
a) normas de higiene e segurança do trabalho;
b) previdência social;
c) leis que o amparem nos casos de acidentes
de trabalho.
IV - estabilidade no emprego, com indenização
ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de
tempo de serviço equivalente;
V - direito de associação através de:
a) livre criação de sindicatos;
b) filiação no seu sindicato, facultativa;
c) fixação, pela lei, dos critérios de
representatividade havendo no mesmo setor ou base
territorial mais de um sindicato;
VI - greve, salvo nos serviços públicos e
atividades essenciais, punível o abuso de direito
com as reparações civil e penais previstas em lei.
§ 1o. Aplicam-se aos sindicatos patronais, no
que couber, as mesmas regras previstas para os de
trabalhadores.
§ 2o. É reconhecido aos empregadores o "lock-
out"." | | | Parecer: | A sugestão de suprimir determinados incisos, deve ser a-
tendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos
que não consubstanciam matéria constitucional.
Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações
que contribuirão para o aprimoramento do capítulo "Dos direi-
tos sociais". Ao nosso ver, os princípios que nele deverão
figurar não podem ser protecionistas e muito menos facciosos.
Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de
uma inter-relação positiva que conduza a uma integração de
interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o fato de não termos aproveitado totalmente
o conteúdo da presente emenda, reflete a nossa preocupação em
elaborarmos um texto que espelhe um consenso a ser extraído
das milhares de sugestões encaminhadas a esta Comissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VII (Da
Ordem Econômica e Financeira) os seguintes
dispositivos, onde couberem:
"Art. A propriedade terá função social."
"Art. A lei reprimirá o abuso de poder
econômico, especialmente nos casos de domínio de
mercado, eliminação de concorrência e aumento
abitrário de lucros."
"Art. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor."
"Art. A União poderá criar autarquia
destinada à repressão do abuso do poder econômico
e à proteção ao consumidor." | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mesmo
em sociedades modernas, constata-se sérias distorções relaci-
onadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser su-
primidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exije certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de orgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente
administrativa.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se sob o Capítulo II (Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social) os
seguintes dispositivos, onde couberem:
"Art. Haverá um sistema de segurança social
destinado a assegurar previdência e assistência
social a todos."
"Art A Previdência social:
a) garantirá benefícios e assistência na
forma da lei;
b) será mantida pelas contribuições dos
empregadores, beneficiários e União, proibida a
criação, aumento ou extensão de benefícios sem a
respectiva fonte de custeio."
"Art. Os órgãos de direção do sistema serão
colegiados com a participação igual de
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo
e das entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional permanente, por acidente em
serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e
proporcionais, nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
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