Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos. | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. A opção da família deve se res-
tringir aos termos do parágrafo acima citado. Acolhida Par-
cialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis. | | | Parecer: | O Relator manteve, no Substitutivo, a garantia da gratuidade,
sem qualquer tipo de condições, como as sugeridas pela Emen-
da. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, redigindo-se assim:
- 1o. - Os recursos a que se refere o"caput"
deste artigo se destinam à expansão da oferta de
ensino fundamental. | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir a palavra "público", do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, redigindo assim o artigo:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigaçôes:
I - ... | | | Parecer: | A preocupação em especificar dever do Estado com o ensino pú-
blico, não atingindo o particular é exatamente, para que o
dispositivo tenha real cumprimento, o que corresponderá a
grandes avanços da educação brasileira. Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particulares." | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
§ 2o. - A emenda que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir, no final do art. 8o., do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a expressão "obedecidos os seguintes
princípios:" e, consequentemente, suprimir os
incisos I, II e III. | | | Parecer: | Não podemos suprimir os incisos I e II sem comprometer
o caput do Artigo, pois eles estão intrínsicamente ligados.
Os princípios enunciados nos referidos incisos já estão con-
sagrados no processo educacional e não podem ser omitidos no
anteprojeto. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor até o custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere. | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11, do anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Este inciso foi suprimido. Acolhida totalmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. - ..................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial, ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
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