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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título do Capítulo VI Modifique-se o título do Capítulo VI, adotando-se o seguinte: Da Organização Regional 
 Parecer:  Já nos pronunciamos à respeito na emenda no. 03313-2. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04608 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 414, inciso XIII Suprima-se do anteprojeto: - o inciso XIII, do Artigo 414. 
 Parecer:  A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres- são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim, obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV, eliminando artigo desnecessário. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04657 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: artigo 13, inciso VII, letra b. A letra b do inciso VII do artigo 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. VII - ...................................... b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo; o direito do cidadão de sua pessoa, papéis e haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não poderá ser infringida; nenhum mandado de busca ou apreensão poderá ser expedido sem indícios de culpabilidade confirmados por juiz e sem a especificação do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas. 
 Parecer:  Trata-se, aparentemente, de emenda de redação. Mas sua a- brangência é maior, já que altera substancialmente o objetivo da alínea b, do inciso VII, do Art. 13, que trata de direito inviolável à privacidade. A emenda não se coaduna com a presente fase da Constituin- te. Pela rejeição.