ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata
"DA ANISTIA", nessa Comissão:
Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período
compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69,
atos institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasados, com seus
valores corrigidos, a contar da data da punição,
promoções a cargos, postos, graduações ou funções,
observada a perspectiva de carreira de cada um ao
maior grau hierarquico, computando-se o tempo de
afastamento como se efetivo serviço, para todos os
efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidades,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostentivas ou
expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
emprecatícia.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando e repartição ou
entidades privadas responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
gradução que teriam sido asseguradas a cada
beneficiários desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à união assumir os encargos
financeiros necessárias à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto
no parágrafo único do Art. 38.
§ 9o. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui às indenizaões pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
Observação: Vide o seguinte:
O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se
no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo
2o.:
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; com direito a remoção para
qualquer estado da União; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições dignas de trabalho, inclusive cursos de
aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte
e cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimento que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (oito)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo
2o.:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão, com eleição para as funções de direção e
coordenação das instituições de ensino em todos os
níveis, pelo voto direto da comunidade atendida
pela instituição. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03680 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b",
artigo 18.
Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 18 a
redação a seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela depender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | Pretende a emenda restabelecer o texto da alínea "b", do in-
ciso V, do art. 4o., do Anteprojeto da Comissão I.
O texto do Anteprojeto (art. 18,V,"b"), aproveitou uma parte
do texto do Comissão I e uma parte do texto da Comissão VII.
O duplo aproveitamento objetivou exatamente a compatibiliza-
ção dos dois textos e o seu enxugamento, não havendo razão
para o restabelecimento de um só deles.
Pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03681 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 13.
Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 13
a seguinte redação:
J - A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to-
dos:
a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de
perda sem causa justificada
b) justa remuneração pelo trabalho realizado
A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado
na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14
asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di-
reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá-
rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas.
Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03684 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 417 do Anteprojeto de
Constituição a redação do artigo 113 do
Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como
segue:
Art. 417 - Proíbe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
cientificas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | Recupera dispositivos constantes do Anteprojeto da Ordem
Social (arts. 113, §§ 1o., 2o. e 3o.).
O relator mantém sua posição de não proibir questões em
constante mutação tecnológica. Quanto aos §§ 1o., 2o. e 3o.
estão atendidos, com nova redação.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03685 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13.
Incluir no artigo 13 do Anteprojeto de
Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o.
do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos
Direitos e Garantias Individuais do Homem e da
Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme
segue:
b - Aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitido a legitimidade da alegação,
determinará a prestação alternativa. | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03687 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art.
13, a expressão final "em dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03688 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias."" | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03693 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Artigo 14, capítulo II, dos
Direitos Sociais.
Inclua-se no texto do artigo 14, capítulo II
do Anteprojeto de Constituição o artigo 3o. e
parágrafo do Anteprojeto da Comissão da Ordem
Social, como vem a seguir:
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista para
o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - o estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03463 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 236 e
parágrafos.
Suprima-se inteiramente do Projeto:
- O artigo 236 e todos os seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda busca suprimir todo o artigo 236 e seus dez pa-
rágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Somos pela
manutenção do texto do projeto. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 40.
Inclua-se o Parágrafo único no art. 40,
conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
inconstitucionalidade por inexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03468 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO AMENDADO: Alínea b, inciso I, do
artigo 12.
Incluir na alínea em epígrafe as
prerrogativas previstas nos incisos I e II do
artigo 1o. do Projeto da Comissão da OrdemSocial,
como segue:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho com
justa remuneração, a moradia, o saneamento básico,
a seguridade social, o transporte coletivo, a
educação, a alimentação, saúde, descanso, lazer,
vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garantí-las é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03470 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, capítulo II, dos
Direitos Sociais.
Inclua-se no texto do artigo 13, capítulo II
do Projeto de Constituição o artigo 3o. e
parágrafo do Projeto da Comissão da Ordem Social,
como vem a seguir:
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista para
o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - o estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no Proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nos relativos ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257.
Inclua-se no Art. 257 do Projeto de
Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o.
do Projeto de Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
"X - O sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte, e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a
lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor
antes do exercício financeiro, ressalvado o
disposto na constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um ítem ao Art. 257, no
qual se consignam princípios tributários.
Observa-se que os princípios de que se trata acham-se de-
vidamente inseridos nos Arts. 257, § 2., e 264, items I e
III, em forma mais compatível e consentânea com a natureza e
caracteristicas do sistema tributário estruturado no Projeto,
resguardando-se convenientemente os direitos dos contribuin-
tes e os interesses do Poder Público.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03477 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 12 a
redação a seguir:
f) ressalvada a compensação para igualar das
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
nas entidades, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, MILITÂNCIA SINDICAL,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03478 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b",
artigo 17.
Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 17 a
redação a seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela depender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | A Emenda propõe a liberdade do exercício do direito de greve,
qualquer que seja a natureza do trabalho e a sua relação com
a comunidade.
Em nosso substitutivo pretendemos ressalvar a continuidade
dos serviços essenciais.
Pela rejeição.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03479 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 12.
Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 12
a seguinte redação:
J - A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe "que a todos é assegurado o
direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é consi-
derado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o per-
derá sem causa justificada".
No substitutivo nos incisos I, IV do caput 13, capítulo II,
a proposta do ilustre constituinte já se encontra contempla -
da de maneira clara e consistente.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03480 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV do
Judiciário.
Incluir no Capítulo IV do Projeto de
Constituição o texto do Capítulo III do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como segue:
Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, da Soberania do
Povo, da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatados nos autos da
ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03481 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 187.
Incluir no artigo 187, do Projeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | Parecer: | A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do
Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá-
ticas. Pela rejeição. | |
|