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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HUMBERTO LUCENA in nome [X]
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1987::12::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
PB[X]
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11300 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte: "Art. 287.................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 4o. - O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo no - bre Constituinte, entendemos que ela deva ser objeto de norma infra-constitucional, vez que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação de recursos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11301 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII do Projeto de Constituição o Art. 272, renumerando-se o atual e demais. "Art. 272 - A União instituirá imposto com base na sua competência residual prevista no Art. 261, cuja receita será destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a ser pago por contribuintes domiciliados nas demais regiões do País. § 1o. - Os recuros oriundos do imposto a que se refere o caput deste artigo, serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste-FIN, a ser criado por lei. § 2o. - O imposto a que se refere este artigo será suprimido quando totalmente atendidos os objetivos de sua criação. 
 Parecer:  A emenda propõe a instituição de tributo da União com base no artigo 261 para custear projetos de irrigação no nordeste. Entendemos desnecessária a criação de tributo específico para a irrigação. O equilibrio tributário contido no projeto já possibilita a União atender projeto de irrigação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11302 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 195 do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 195 - Será concedida assistência judiciária a todo aquele que, necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11303 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 13, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 13... Parágrafo único. "Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação da remuneração máxima dos servidores da administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  A emenda do ilustre estabelece que "fica vedada a vincu- lação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para cor- reção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação da remuneração máxima dos servidores da administração pública direta ou indireta". Consideramos que o texto do substitutivo define com cla- reza "os reajustes periódicos de modo a preservar o poder a- quisitivo dos trabalhadores, atendendo desta forma a emenda sob exame. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11304 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do Projeto de Constituição: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal: I - processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes, da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da República; c) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República; d) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial c) derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou Tribunal Nacional. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição.