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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HERMES ZANETI in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32983 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "... ressalvado o disposto no art. 265, § 3o...." Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a seguinte redação: "Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria aos professores após 25 anos de exercício em funções do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venha a perceber os profissionais de Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou gradução." 
 Parecer:  Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro- ventos integrais. A providência estabelece tratamento diferenciado, dis- toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo que apresentaremos. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33028 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Art. 30, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, através da Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamentos externos brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1o. - A Comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisições e convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da comissão Mista. § 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ação cabível. 
 Parecer:  A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di- vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran- te o mecanismo financeiro internacional. A providência, além de não constituir matéria de cunho constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para tal finalidade. Pela rejeição da Emenda.