ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20782 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz."
Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros
(31.237 subscritores)
Entidades responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/BA;
- Associação dos Moradores do Bairro São
Caetano - Itabuna/BA;
- Associação de Moradores Bairro de São Pedro
- Itabuna/BA.
Comissão de Sistematização
Emenda popular no. PE-113-6, de 1987.
"Cria o Estado de Santa Cruz"
Entidades Responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/Bahia
- Associação dos Moradores do Bairro de São
Pedro - Itabuna/BA.
- Comitê Pró-Estado de Santa Cruz
Relator: Constituinte Bernardo Cabral.
Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda propõe a criação do Estado de
Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de
Constituição).
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00113.6, reservada a apreciação do mérito para a
ocasião própria.
Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo
Cabral, Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20784 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - O direito à moradia precede e
predomina sobre o direito de propriedade.
Art. - O acesso à moradia digna e adequada é
garantido a todos pelo Poder Público e,
prioritariamente, aos trabalhadores assalariados
de baixo rendimento.
§ 1o. - A dimensão da unidade habitacional
deverá corresponder às necessidades básicas da
família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área
construída útil por pessoa.
§ 2o. - Entende-se como moradia digna e
adequada não apenas a casa, mas também o acesso
aos serviços públicos essenciais, como saneamento
básico, educação, saúde, transporte coletivo e
lazer.
Art. - A União destinará, anualmente, no
mínimo, 15% de sua receita tributária para a
implementação de programas de habitação popular.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios
destinarão no mínimo 25% para esse fim.
Art. - O Poder Público deverá construir
unidades habitacionais populares para serem
alugadas, com o objetivo de regular o mercado
imobiliário de locação.
Art. - O Poder Público deverá desapropriar
terras urbanas ociosas destinando-as à construção
de moradia popular, a serem pagas com título da
dívida pública, em prazos coincidentes com o
retorno das prestações, nuca inferiores a quinze
anos.
Parágrafo Único - Do valor pago pela
desapropriação será descontado o valor do
investimento público em infra-estrutura.
Art. - Todo aquele que ocupa propriedade
urbana, unidade habitacional ou terreno alheio,
tem o direito de nela permanecer até seu pleno e
integral atendimento, através de programas
governamentais de construção de moradia popular.
Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses
urbanas constituídas há mais de dois anos, desde
que o usuário não disponha de outra propriedade." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior
relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do
Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança-
do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor-
narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba-
no para o País e a institucionalização de planos ordenadores
do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20785 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) os seguintes dispositivos:
"Art. - O transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
Parágrafo Único - A despesa individual do
cidadão com o transporte coletivo urbano não
deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo".
Art. - O Poder Público concederá subsídio do
transporte coletivo nos seguintes termos: passe
livre para idosos e tarifa especial, com desconto,
para os operários, aposentados, inativos,
desempregados, estudantes e pessoas deficientes".
"Art. - O transporte coletivo urbano é
considerado serviço essencial, de responsabilidade
do Poder Público Municipal, ao qual caberá
garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível
aos usuários, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | Parecer: | O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans-
porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das
populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis
com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên-
dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá-
rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife-
renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da
área urbana.
A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o
transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais
do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter
dimensão nacional. As características do problema, porém,
configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de
equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res-
ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva
área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um
direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua-
lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder
Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades,
podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão.
Outrossim, consideramos que a forma como se processará o
subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei
ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior.
Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e
pela rejeição do 2.
Pela Aprovação Parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20786 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (das
Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado
e das Insituições Democráticas), os seguintes
dispositivos:
"Art. - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria conta a agressão externa e a
assegurar a integridade do território nacional.
Art. - As Forças Armadas não poderão intervir
na vida política do país." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente,
precisa e clara.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20787 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMEND No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos
Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular),
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - O voto será universal, direto,
secreto e pelo sistema proporcional para os cargos
legislativos" | | | Parecer: | A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser
rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar
que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único
da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i-
niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro-
pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão
de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei-
teará seja ele revisto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20788 PREJUDICADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte artigo e dispositivos:
Art. - Sem prejuízo de outras atividades que
estejam ou venham a ser definidas em lei,
constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, lavra, a refinação, o
processamento, o transporte marítimo e em condutos
do petróleo e seus derivados e do gás natural;
II - a pesquisa, a lavra, o enrequecimento, a
industrialização e o comércio dos minérios
nucleares e materiais físseis;
III - a pesquisa, a lavra e o beneficiamento
dos minerais estratégicos; e
IV - os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento de operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas.
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos decorrentes da atividade
ali mencionada, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou valor.
autor: CARLOS MANOEL VARGAS DE FIGUEIREDO E OUTROS
(53.334 subscritores)
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
DESTILAÇÃO E REFINARIA DE PETRÓLEO NO ESTADO DA
BAHIA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
DESTILAÇÃO E REFINARIA DE PETRÓLEO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE - 00119, de 1987.
"Dispõe sobre o Monopólio Estatal do
Petróleo"
Entidades Responsáveis:
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de
Destilação e Refinaria de Petróleo no Estado da
Bahia
Sindicato dos Trabalhadorees na Indústria de
Destilação e Refinaria de Petróleo no Estado do
Rio de Janeiro
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Extração de Petróleo no Estado da Bahia.
Relator: Constituinte BERNARDO CABRAL
Subscrita por 53.334 eleitores e apresentada
pelas entidades acima mencionadas, a presente
emenda visa a alterar o dispositivo do Projeto de
Constituição referentes ao Monopólio Estatal do
Petróleo Nacional, determinando ainda que os
serviços de telecomunicações e transmissões de
dados, o lançamento e operações de sistema
especiais, coleta e difusão de informações
meteorológicas constituam também monopólio estatal
da União.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, o
meu parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00119-5, reservada a apreciação de mérito para
ocasião própria.
Sala da Comissão, em BERNARDO CABRAL Relator | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
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