1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:047 | |||
Texto: | Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. | |||
Indexação: | NORMAS, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, DECISÃO, QUORUM, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. |