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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 243[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:243  
 Texto:  Art. 243 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais e a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. Parágrafo único - O Estado protegerá em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e das de outros grupos participantes do processo civilizatório brasileiro. 
 Indexação:  GARANTIA, ESTADO, EXERCICIO, DIREITOS, CULTURA, PARTICIPAÇÃO, IGUALDADE, PROTEÇÃO, INCENTIVO, APOIO, AÇÕES, VALORIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CULTURAL.