Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Fica instituída a Superintendência da Amazônia
Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que
poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, SUPERINTENDENCIA, AMAZONIA OCIDENTAL, (SUDAMOC),
DESENVOLVIMENTO, (SUDAM), LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, AREA,
ATUAÇÃO, ABRANGENCIA, FONTE, RECURSOS, INCENTIVO, SEDE,
ESTRUTURAÇÃO, FUNCINAMENTO. | |
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