1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016 | |||
Texto: | Art. 16 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. | |||
Indexação: | BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, EQUIPARAÇÃO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR. |