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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte.
Parágrafo único - É assegurada a manutenção do valor real
dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização
com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de
vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais. | | | Indexação: | SUBSIDIO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL,
LEGISLATURA, ATUALIZAÇÃO, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, INDICE,
AUMENTO, REMUNERAÇÃO, FUNCIONARIOS, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. | |
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