ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Compete privativamente aos Tribunais:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos,
observado o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento
dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares que lhes forem
subordinados, provendo-lhes os cargos e velando pelo exercício da
atividade correicional respectiva;
III - conceder licença, férias e outros afastamentos, nos termos da
lei, a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem
imediatamente subordinados;
IV - editar normas de racionalização e modernização dos serviços
judiciários. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO,
ORGÃO JUDICIAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES,
PROVIMENTO, CARGO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO,
MEMBROS, JUIZ, SERVIDOR, EDIÇÃO, NORMAS, RACIONALIZAÇÃO,
MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS JUDICIARIOS. | |
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