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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Arts. 100s::Art. 102 in art [X]
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Art. 102[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:102  
 Texto:  Art. 102. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, QUORUM, VOTO, MAIORIA ABSOUTA, MEMBROS, ORGÃO ESPECIAL, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, PODER PUBLICO.