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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
PFL (7)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1988
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01 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 7o. Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo: "é O maior salário pago, direta ou indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei estabelecerá as condições para a gradual redução da diferença entre o maior e o menor salário. 
 Parecer:  A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor. Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública quanto na empresa privada. Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista. Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de limites constitucionais. A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da política econômica, notadamente a de emprego e a tributária, por meio de instrumentos legais que lhe são próprios. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. É facultado ao membro do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação desta Constituição, optar pelo regime jurídico anterior ao nela previsto". 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no sentido de permitir opção aos membros do ministério público pelo regime anterior ao que se contém no Projeto. O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato, e representa a forma que resultou do douto entendimento que prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva e na Comissão de Sistematização. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188. O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com o seguinte texto: a) Art. 188... a) b) c) d) - Dois por cento, para aplicação em programas de apoio às populações da região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais, conforme os planos de apoio que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188 do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada- ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali- zados "para aplicação em programas de apoio às populações da Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais. Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa- recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art. 188, para aplicação na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convi- vência com a seca. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os seguintes artigo e parágrafos: "Art. - Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. - Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular." 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os dispositivos constitu- cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60 dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular. Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos brasileiros, para que tenha respaldo popular. A emenda apresentada coincide, no global, com as propos- tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani- feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou- tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es- tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi- tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla- mentarista em funcionamento. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto do Parágrafo segundo do artigo 251. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do texto do parágrafo segundo do artigo 251. O proponente justifica a alteração mostrando que a li- mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe- de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou- tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos, bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade. Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su- pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251. O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acresentar ao Artgo 74, da Subseção I, do Capítulo I, Título IV, os seguintes ítens, ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "V - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;' "VI - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.' 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Evaldo Gonçalves reapresenta E- menda que ofereceu nas fases anteriores. Pretende acrescentar itens V e VI ao artigo 74, para permitir às associações dos Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Bra- sil a iniciativa de propor emenda a Contituição Federal. O nosso entendimento permanece inalterado: no Estado Fe- deral, os Municípios não são Unidades da Federação. Apenas as partes devem ter o direito de propor alterações na Carta Po- lítica do todo. Referidas Associações, inobstante o persis- tente empenho do ilustre Constituinte, devem concentrar seus esforços para que tenham o direito de propor modificações na na Carta Política da Unidade da Federação a que pertencem. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, ao Capítulo II, do Título VIII da Ordem Social, o seguinte Artigo: Artigo Os investimentos Financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido. 
 Parecer:  A proposição em análise tem por objetivo acrescentar ao projeto de Constituição (A), Titulo VIII, "Da Ordem Social", o seguinte artigo: "Os investimentos financeiros feitos em favor da educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídicas de Direito Privado, serão descontados, integralmen- mente, do Imposto de Renda devido". Em abono da medida pleitada, argumenta o autor, em sua justificação, a importância do investimento na educação, como fator de desenvolvimento social e econômico. Considera ainda que o estabelecimento dos estímulos fiscais de que trata a Emenda significa uma das soluções para as nossas carências educacionais. É matéria a ser tratada em legislação específica. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01169 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema o seguinte Artigo: Artigo - Os mandatos dos Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República, terão a duração de cinco anos, apartir de 1o. janeiro de 1990, terminando em 31 de Dezembro de 1989 os mandatos dos atuais ocupantes dos referidos cargos. § 1o. - Serão realizadas eleições gerais para o preenchimento dos corgo objeto deste artigo, em 15 de Novembro de 1989; § 2o. - Os mandatos dos atuais Senadores, com término previsto para janeiro de 1989, serão renovados nos termos deste artigo, e terão a duração de dez anos; § 3o. - O preenchimento das vagas do Senado Federal continuarão a ser feito obedecido o critério de 1/3 e 2/3, alternadamente, de cinco anos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 5 anos os mandatos dos futuros Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais, Governadores e Presidente da República, e em 10 anos os mandatos dos atuais e futuros Senadores, mantida a renovação de 1/3 e 2/3 das vagas do Senado, de 5 em 5 anos; e prevê a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1989. Entende seu autor que a oportunidade é única para que se tente coincidência geral de eleições no País, em todos os ní- veis, com a unificação dos mandatos, sendo pouco recomendável a realização de eleições em 1988, com a responsabilidade que temos pela atualização de nossa estrutura jurídico-constitu- cional. Além disso, o alongamento de alguns mandatos, indis- pensável à coincidência, será compensado pelo encurtamento de outros (os Deputados Federais, Estaduais e os Governadores perderiam um ano de seus mandatos) Em que pese os elevados propósitos de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretex- to, é inoportuna para o País e indefensável ante a população. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar nas Disposções transitórias: Artigo 1o. - Na Região Nordeste, definida nos Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o, da lei No. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, será permitida a exploração de Jogos de Azar, atravé da implantação de infra-estrutura turística adequada, que contribua de forma efetiva para o Desenvolvimento Regional. Artigo 2o. - Serão fixados em Lei Ordinária, até 60 dias após a promulgação desta Carta, os critérios para apresentação dos Projetos e concessão do alvará de exploração. Artigo 3o. - À Embratur, com a interveniência da sudene e dos órgãos de Desenvolvimento Estadual Municipal, caberá, em relação aos objetivos do artigo 1o: a) estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento turístico do Nordeste; b) supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execurção do Projeto de Desenvolvimento Turístico da região relacionados com a exploração de jogos de Azar; c) coordenar todo programa de Assistência técnica ao turismo nordestino, seja de origem nacional ou estrangeira. Artigo 4o. - Estados e Municípios poderão oferecer incentivos e estímulos aos Projetos de Desenvolvimento Turistico da Região, sobre os quais não incidirá nenhum tributo. Artigo 5o. - Os Estados e Municípios deverão criar, com recursos oriundos da exploração do jogo, um Fundo Especial de Desenvolvimento Econômico e Social na respectiva jurisdição territorial. 
 Parecer:  Temos opinião formada, contrária, à legislação do jogo no País, a qualquer pretexto. Por coerência, somos, portanto, pela rejeição da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:01401 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; § 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional naquele período, com isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferêncial não inclui fumo, bebidas e material de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas agrícolas. Art. No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da Previdência Social'. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti- tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su- primento de bens industriais para projetos de investimento com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro- dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para as empresas do Nordeste. Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons- tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor- deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên- cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden- ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação. E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i- nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor- re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor- dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento", esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade da economia nordestina, face ao resto do país." A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01496 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Artigo: "Art....O produto da arrecadação de impostos incidentes sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento de obras sociais no meio rural, na forma que dispuser a lei". 
 Parecer:  Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor: "Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no meio rural, na forma que dispuser a lei". Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in- cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro- dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro- duzir. A medida proposta pode até ser acatada pela Administra- ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po- de determinar num texto constitucional onde serão gastas as receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte- resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur- sos públicos precisam ser aplicados. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01497 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte § 4o.: "Art. 253 -.................................. ............................................ § 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme estabelecido em lei, concederão incentivos fiscais à empresa que dispensar vantagens originárias da modernização tecnológica e da automatização, mediante a redução de tributos, de forma gradual e proporcional ao aumento de mão-de-obra empregada". 
 Parecer:  A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de- fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacionais. Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica- mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada. O espírito da proposta colide frontalmente com a orien- tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço. Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so- luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da automação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01523 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30: "é - O Presidente da Assembléia Legislativa sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência de Vice-Governador. 
 Parecer:  Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16, § 3. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 75 Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: § 1o. - O Congresso Nacional fixará o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar por sessão legislativa. 
 Parecer:  Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa. Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número excessivamente alto de proposições de iniciativa dos Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes, especialmente os órgãos da administração direta e indireta". Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender que esse Poder se autolimite no exercício de sua função primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é abdicar da função para a qual foi eleito. A má qualidade das leis não está na falta de limitação ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de conscientização do seu importante papel de representante do povo na elaboração das normas de convivência social e, porque não dizer, na falta de responsabilidade que leva Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e consequentemente, boas leis e excelente fiscalização. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01718 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo VII, Seção IV Emenda Aditiva Inclua-se como Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e 54, com a seguinte redação: Art. (52) - Lei complementar regulará a composição, organização, incentivos e administração das regiões geoeconômicas do País, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada - Distrito Federal, Território Federal ou Estado - poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as situações já constituidas na data desta Constituição. Art. (53) - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão integrados nos nacionais e com estes conjuntamente aprovados, na forma da lei. Art. (54) - Os organismos regionais de desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração dos planos regionais e pelo controle e fiscalização dos recursos e incentivos destinados a sua execução. Parágrafo Único - Os incentivos regionais compreenderão, entre outros, isenções, reduções, diferimento de tributos e custos privilegiados de serviços de responsabilidade da administração direta ou indireta da União. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões) do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados, aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con- ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con- juntamente aprovados, na forma da lei. Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que não fica excluida ali a participação dos organismos regio- nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es- tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci- onal. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente: "Art. 14. A União insitutirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projeto de irrigação do semi-ário do Nordeste. Parágrafo Único. O imposto a que se refere este artigo, será extinto guando integralmente atendidos os objetivos de sua criação." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projetos de ir- rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação, sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência de verbas. Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a "vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa" com as ressalvas que indica. Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo, constar da discriminação constitucional de competências tributárias na seção própria, pois o que se pretende permanente é a competência, sendo os respectivos tributos criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título III, do Projeto de Constituição: "Art. 45 .................................... ............................................ " 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e próprio, de caráter estatutário, para os seus servidores da administração direta e das autarquias, conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele- cido em lei. A proposta limita por antecipação a capacidade legifer ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere- ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de finição, o estabelecido em Lei. Pela REJEIÇÃO. 
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