ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a
expressão "judiciária'. | | | Parecer: | A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso
LXII do art. 5., parece-me da maior validade.
Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a
possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi-
nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso
direito positivo.
Situações como a de servidor público flagrado em alcan-
ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias
Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona-
ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei-
ra pronta e segura por autoridade definida em lei.
A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá-
vel. | |
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