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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (27)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  a) Substitua-se, no caput do art. 19, do anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão, mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios poderão, mediante convênio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais,..."; b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do anteprojeto, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus membros Vereadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0039-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado. O problema metropolitano transcende os interesses simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece resolução de nível estadual para evitar que os localismos interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0040-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946, incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército, àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a cumprir a tarefa. Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército. Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira, fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE, cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro. Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites territoriais de toda ordem. Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre que se necessita de lançar limites em cartas oficiais, inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 3o. o seguinte item: "Art. 3o. .................................. ............................................ VII - definir critérios para elaboração de plano de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais. ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0041-9 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pela aprovação. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois amplia e reforça a competência dos Conselhos Regionais. Cabe, portanto, a inclusão de um inciso VII no art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação proposta pelo ilustre Constituinte Maurício Fruet. "Art. 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - definir critérios para elaboração de planos de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art. 2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão "lei complementar nacional" por "lei complementar federal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0042-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de organização política federal, três ordens parciais de competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente, acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão. Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor- se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua realidade de lei nacional. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 9o., do anteprojeto, o seguinte item: "Art. 9o. .................................. .................................................. IV - controlar o zoneamento do uso do solo urbano". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0043-5 AUTOR: Constituinte MAURICIO FRUET Prejudicada. A emenda deve ser assim considerada pelo acolhimento da redação contida na emenda no. 2C 0018-4 oferecida pelo ilustre Constituinte WALDECK ORNELAS, que é mais abrangente. Por outro lado, como o zoneamento é um dos mecanismos do controle municipal sobre o uso do solo urbano, não parece correto dizer que o Município controle o zoneamento e sim que este controle o solo mediante o zoneamento. 
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 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 5o. O Município será criado por lei estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar estadual. § 1o. Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. § 2o. Os Municípios poderão instituir fundos municipais para o desenvolvimento ou para executar serviços de atribuições comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0044-3 AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art. 5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei nacional porque os Municípios são integrantes da Federação. Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 6o., do anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na Constituição do respectivo Estado,..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0045-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados. É necessário não esquecer que historicamente no Brasil algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria Constituição da República como, "verbi gratia", a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias" para cada Município. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o., do anteprojeto, a expressão: "... bem como a fixação do horário de funcionamento", e inclua-se, no mesmo parágrafo, o seguinte item VI, renumerados o atual e os subsequentes: "VI - fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0046-0 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos Municípios e não da competência concorrente, que está no § 2o. do mesmo artigo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o., do art. 9o., do anteprojeto, transformados, respectivamente, em artigos 10, 11 e 12, renumerados os atuais e os subsequentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0047-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é confusa, como sustenta o nobre autor da emenda. Ao lado disso, não parece salutar que o critério da especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos. Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça brasileira. 
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 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a seguinte expressão: "...em especial os remunerados por taxas", substituindo-a por "...inclusive pelo mau serviço ou por demora na prestação"." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0048-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance. Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é escorreita a redação do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de força maior". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0049-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos alheios à responsabilidade da administração municipal, que se procura resguardar de interpretações abusivas do poder de intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de arbítrio. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do caput do art. 12, do anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0050-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha proporcional e equitativa do custo da atividade estatal geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na jurisprudência. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do caput do art. 13, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - contribuição de melhoria;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0051-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências tributárias, a Constituição deve delinear claramente os contornos das incidências que servirão de base à criação dos tributos de cada esfera competente. 
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 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. ............................................ VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0052-4 AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET Pelo acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES. 
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 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas" por "Regiões Metropolitanas". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0053-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo "Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo "área" para nominar o agrupamento de Municípios. O critério, como claramente explicado na justificação do anteprojeto, foi o da funcionalidade. Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões" ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status" diminuído pelo "nomem juris" atribuído. No caso, mais do que a designação dada, vale a conceptualização jurídico - constitucional do objeto designado. 
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 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. Ficam prorrogados os mandatos de Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as eleições para renovação dos cargos na mesma data das eleições gerais para Deputados, Senadores e Governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0094-0 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição para governadores, senadores e deputados federais, que se investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano, somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos. A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando, por isso, de ser acolhida. 
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 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O Vereador tem, entre outras, a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0095-8 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Municipio." A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do mandato de Vereador. As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em especial, a execução orçamentária. É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no texto constitucional a norma proposta. 
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 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A remuneração aos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar, vedado o estabelecimento de teto inferior a 10% das vantagens auferidas pelos Deputados Estaduais. A autonomia municipal será assegurada: I - pela extensão aos Vereadores, das prerrogativas e imunidades outorgadas aos Deputados Estaduais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0096-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto, que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos Vereadores. Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. § 1o. O efetivo será fixado em lei municipal. § 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito. § 3o. A FPM se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. § 4o. Se solicitado por autoridade competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar a FPM a acudir outros municípios em suas necessidades de emergência. § 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta intestina no País, a FPM poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0097-4 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista, descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo, opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a organização, mediante lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo País. II - Pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) À elaboração de sua própria lei orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0098-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art. 6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia", desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao Município competência para elaborar sua "lei fundamental", que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o autor da emenda. 
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