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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
ALARICO ABIB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no item - Da Saúde - do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte: "Art. Anualmente a União aplicará nunca menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos de 20%, dos recursos fiscais e parafiscais para o setor saúde. § 1o. Dos recursos totais destinados ao setor saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a alocação de um maior percentual a programas de Assistência de Saúde Materno-Infantil. § 2o. Caberá à União o papal normativo e supletivo, aos Estados o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executor das políticas e programas de assistência da saúde materno- infantil." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório