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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (652)
Banco
expandEMEN (652)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (384)
PARCIALMENTE APROVADA (138)
PREJUDICADA (65)
APROVADA (64)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (257)
PDT (170)
PL (84)
PFL (60)
PC DO B (30)
PDC (18)
PSB (16)
PTB (13)
PT (3)
PDS (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15126 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 88, seção II, letra "d". Suprimam-se do projeto: a) - letra "d" da Seção II, do Artigo 88 
 Parecer:  A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des- cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a respeito. Se mantessemos esta alínea, estaríamos obrigados a utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhos. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15127 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67, seção única, parágrafo 3o. O parágrafo 3o. da Seção Única, do artigo 67 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 67 - § 3o. - O município com população superior a três milhões de habitantes deverá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  O projeto de constituição prevê que os Municípios com população superior a três milhões de habitantes poderão ins- tituir Tribunais de Contas. Colocando dessa forma manter as existências dos Tribunais hoje fucionando e não objeto, aque- les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15128 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 114, Seção VI O Artigo 114, Seção VI, passa a ter a seguinte redação: Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro à 15 de dezembro. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15129 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único, ítem I Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não em reversão do patrimônio. No projeto a reversão aparece co- mo consequência lógica e automática da rescisão contratual. Pela Rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15130 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emendda Modificativa ao Art. 17, item V - Alínea E Dê-se à alínea e do item V do art. 17 a seguinte redação: e) A greve, salvo o disposto em decisão judicial ou convenção coletiva de trabalho, suspende o contrato de trabalho. 
 Parecer:  A alínea "e", do inciso V, do Art. 17, do Projeto não foi por nós contemplada dentro dos parâmetros que explicitamos no parecer à Emenda 1p114326-8. Esta Emenda propõe a continuação do mencionado dispositivo, apenas que com alteração. Pela rejeição. * 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15131 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro- jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté- ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser suprimidos. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15132 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 1o., parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: "A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as contribuições pagas pelas empresas para o sálario-educação e manutenção de instituições de formação profissional ou de assistência social, administradas pelas entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15134 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 13 Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXXII) Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-residência e vice-versa, na forma que dispuser a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15135 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I Suprima-se o ítem I do artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 383 Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação". 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15137 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 17, ítem IV, alínea e. Dê-se a seguinte redação à alínea citada: "17 - A entidade sindical poderá atuar como substituto processual da categoria para dfesa de seus interesses coletivos, desde que previamente autorizada pelos interessados". 
 Parecer:  Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto, foi suprimida. Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do dispositivo, sob outra forma. * 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15138 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa- lário ou vencimento. Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade é direito já consagrado na legislação social brasileira e de- ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo, necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras definidas em lei, convenção ou acordo coletivo. * 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI, letra B Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15140 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do art. 17 Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. 
 Parecer:  Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d", do item IV, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15141 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 423 Suprima-se o artigo 423 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 17, item V - Alínea B Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a seguinte redação: "É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustração de negociação coletiva, ressalvada as atividades essenciais e de interesse para a segurança nacional, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15143 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao caput do artigo 305 Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação: "Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de concessão ou permissão, por prazo indeterminado e sempre através de concorrência pública, a prestação de sreviços públicos". 
 Parecer:  O estabelecimento de prazo determinado na prestação de servi- ços públicos por empresas concessionárias ou permissionárias é importante. Trata-se de criar, de modo automático, a opor- tunidade para uma avaliação frequente do desempenho e da qua- lidade de atendimento da concessionária. Pela Rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: (Capítulo VI do Título IV) "Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento urbano é o processo que subordina a urbanização, em primeiro lugar, ao interesse coletivo, defendendo a construção urbana de concessão, em nome do interesse da comunidade e não decorrendo unilateralmente do direito de propriedade do solo, sendo o Estado obrigado a assegurar: I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar; II - Acesso aos serviços de transporte coletivo, distribuição de energia, iluminação, comunicação, educação, saúde e lazer; III - Meio urbano sadio, que preserve o equilíbrio do ambiente natural e cultural da cidade; IV - Acesso às informações relativas à gestão urbana; V - Preservação dos laços comunitários e tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem como o respeito às organizações e associações populares urbanas; VI - Participação popular na gestão da cidade. Parágrafo Único - Para assegurar os direitos urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: a - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; b - Imposto sobre valorização imobiliária; c - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; d - Imposto progressivo sobre imóveis, e - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; f - Discriminação de terras públicas; g - Tombamento de imóveis; h - Parcelamento e edificação compulsórios; i - Concessão de direito real de uso. Art. 75 - O interesse coletivo e das comunidades será delimitado por política emenada do Poder Público elaborada por Conselho Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos no caput deste Artigo deverão ter assento representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, a política emanada do Poder Público deve privilegiar: a - Assessoria técnica à construção da Casa própria; b - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; d - Acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; e - Destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. Art. 76 - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela pública ou privada, e a não obtenção pelos proprietários privados, de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos neste artigo, a função social da propriedade condiciona o proprietário a um comportamento positivo, objetivando a adoção de atividades que visem direcionar a propriedade para usos produtivos, de forma a assegurar a: a - Oportunidade de acesso a propriedade e a moradia; b - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; c - Prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade; d - Regularização fundiária e urbanização específica, de áreas ocupadas por população de baixa renda; e - Adequação do direito de construir as normas urbanísticas. Parágrafo Segundo - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidades pública, ou por interesse social e das comunidades, para atender os princípios do caput deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada aos desapropriados prévia indenização em títulos da dívida pública, à exceção das residências que serão ressarcidas em dinheiro. Parágrafo Terceiro - Na promoção do desenvolvimento urbano, a justa indenização a que se refere o parágrafo anterior não incorporará, no todo ou em parte, de acordo com a lei, a valorização decorrente de investimento público. Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento urbano, todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição, por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou 5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana contínua, não excedente de 250 metros quadrados, utizando-a para moradia própria ou de sua família, não importando a precaridade de edificação, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos, com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de edificações precárias, tais como barracos, taperas, cortiços e similares, destinados a moradia, e sejam ocupados por dois ou mais possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de serem usucapiadas coletivamente. Parágrafo Segundo - A usucapião especial de imóvel urbano somente não incindirá nas áreas indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas consideradas "non edificandi" e nas áreas de domínio público, de uso comum do povo ou de uso especial do Poder Público, e nas áreas de proteção ambiental. Parágrafo Terceiro - Os condôminos de terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial coletiva poderão associar-se em cooperativa popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo dois associados, para o fim de promoverem por si próprios ou por terceiros, a construção, reforma ou ampliação de suas moradias, bem como a realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e comunitários. Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados, assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. Art. 79 - Deve o poder público municipal exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débios de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice da variação salarial. Art. 81 - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. Art. 82 - Na elaboração e implantação de plano de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos, o poder municipal deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a participação da Comunidade através de suas entidades representativas, utilizando-se de: audiências públicas, conselhos municipais de urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou referendo popular. Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa popular de leis no âmbito municipal, relativas à vida urbana, mediante proposta articulada e justificada de cidadãos eleitores em número equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito urbano, da participação comunitária, da função social da pro- priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti- cos. Com alteração de redação e supressão de alguns disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela aprovação Parcial. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15150 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto de Constituição a palavra "internos". 
 Parecer:  Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a esfera de lei ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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