ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o art. do Substitutivo pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivos e planejamento,
cabendo-lhe, primariamente, criar condições
estáveis e favoráveis para o exercício da
atividade econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo, a seguinte
redação.
"Art. 12 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra e o refino do
petróleo em território nacional;
II - Enriquecimento, industrialização e
comércio de minérios nucleares. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 27, Parágrafo úncio do
Substitutivo do Relator.
Acrescenta-se o item V com a seguinte
redação:
Sua atividades estejam enquadradas nos Planos
de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do art. 9o.
dando a seguinte redação.
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das especies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis e imprescritiveis,
ressalvado o disposto neste título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo único do art. 27.
Acrescente-se o item V com a seguinte
redação:
V - Não excede a área máxima prevista como
limite regional, fixada por Lei Federal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12.
Acrescente-se o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial
dos bens minerais, concedida na forma do Caput
deste artigo, só será dada a brasileiros ou a
sociedade organizada no País, autorizada a
funcionar como empresa de mineração, que tenha no
mínimo 51% do seu capital pertencente a
brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional, não podendo, os acordos de
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo é regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Título I - da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção II - da Previdência Social
Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único:
Parágrafo único. Fica assegurado ao
trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível
de remuneração que usufruia quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados
no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta.
A promoção social objetivada através desses princípios requer
, inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos
aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ-
dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen-
tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a-
tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in-
viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente,
injusta. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b",
"c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"IV - livre negociação de salários entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe-
rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente
tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi-
xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos,
por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la-
do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XII - participação eventual nos lucros
reais, comprovada a existência destes, e após
constituída uma reserva de reinvestimento, para
assegurar a expansão e continuidade da empresa." | | | Parecer: | Rejeitada.
Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto
está patente no texto. Por outro lado, a referida participa-
ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não
atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti-
nuidade da empresa. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das
necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é
a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas
estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar
para ambas as partes. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XIV - livre negociação da jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados." | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada estabelecida em nosso anteprojeto é
uma aspiração da grande massa dos trabalhadores. Deixá-la à
livre negociação pode acarretar imediatamente prejuízos
irreparáveis à classe trabalhadora. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIV do art. 2o. do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de intermediação visa a amparar exclusivamente a
relação empregatícia direta entre os que aportam trabalho e
os que utilizam seu resultado final. O sazonamento de certos
setores poderá ser protegida mediante recurso aos contratos a
termo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 2o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O parágrafo 3o. do art. 2o. indica a maneira pela qual se da-
rá a participação nos lucros: integração do trabalhador em
Fundo de Garantia de Patrimônio Individual. O argumento pela
eventualidade do lucro e consequentemente da participação e a
garantia prévia de reserva de investimento. Nada argui contra
a evasão do referido fundo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 do Substitutivo
renunerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não
se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que
se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra
norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis-
lativa.
Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man-
tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador
, exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de
achatamento salarial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde,
mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre-
sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma
atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po
derá ser remetido ao exterior. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | No artigo 6o, logo após a palavra
aposentadoria, acrescentem-se as seguintes
expressões: ..."salvo quando forem 2 (duas) fontes
de recursos diferentes". | | | Parecer: | Aprovada.
O art. 60 do Substitutivo propõe a proibibição de acumulação
de aposentadorias. O autor da Emenda sugere que se ressalva a
hipótese de as aposentadorias serem pagas por sistemas dife-
rentes. Consideramos procedente a sugestão, vez que, da forma
como se redigiu o supracitado artigo, poder-se-íam criar ca-
sos de injustiça, estabelecendo, para a questão, uma regula-
ção diferente dos verdadeiros propósitos da maioria dos cons-
tituintes que se manifestaram sobre o assunto. | |
|