ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo
40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo
de pluralismo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. - Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. 2o. - ................................
Inciso - permanência na escola de ensino
fundamental em dois turnos para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares e afloramento das aptidões vocacionais,
com direito ao lazer e descanso correspondente à
idade do aluno." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09492 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 136:
"Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica
que cumpra a função de administrar bens e valores
públicos se obriga à prestação de contas,
configurando a sua falta crime contra o patrimônio
público." | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais
adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por-
que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à
tomada de contas do gestor ou responsável.
Pela rejeição. | |
|