ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do art. 26 e éé do
anteprojeto do Relator pela seguinte:
- acrescentar ao anteprojeto o dispositivo
abaixo
Art. 26 - Os proprietários, armadores,
comandantes e oficiais imediatos de navios
nacionais serão brasileiros e, tanto quanto
possível, haverá preferência para tripulações
brasileiras.
§ 1o. - As pessoas jurídicas organizadas para
a navegação deverão ter o controle societário,
direta ou indiretamente de brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são privativas de embarcações
nacionais, salvo os casos de necessidade
constatadas pela capitanias de portos em
circunstâncias concretas de mercadorias
armazenadas demandando transporte.
- 3o. - As plataformas de pesquisa e produção
mineral arrendadas, e os navios de pesca de
propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao
desempenho de atividades em águas territoriais
brasileiras, por decreto do Presidente da
República, quando solicitado, respectivamente,
pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos
federais de abastecimento, com exposição
documentada.
Art. - No transporte marítimo internacional,
entre outros, prevalecerão os seguintes
princípios:
I - O custo dos fretes não poderá impedir a
competividade dos produtos brasileiros no mercado
exterior;
II - É proibida a exportação de cargas por
embarcações estrangeiras, existindo transporte
adequado em bandeira nacional;
III - São nulas, em conferência de armadores,
as clausulas que proíbam o livre ingresso, ou
saída, de empresas nacionais;
IV - É vedado o acesso a financiamento
estatal ao armador inadimplente em operações
anteriores de crédito e que não tenha demonstrado
a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos
projetos, ou que tenha revelado negligência ou
dolo na gestão dos mesmos.
Parágrafo único - As disposições deste artigo
são auto-aplicáveis e constitui crime contra a
economia popular sua inobservância. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir redação ao artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator pela seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida majoritariamente por
capitais brasileiros, com direção atribuída
majoritariamente a brasileiros e que tenha no país
o centro de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do § 2o. do art. 12 do
Anteprojeto pela seguinte: § 2o. - Não dependerá
de autorização ou concessão o aproveitamento de
energia hidráulica de potência reduzida, em
qualquer caso, a captação de energia solar, bem
como a exploração de argila e outros minerais em
quantidades reduzida destinadas à industrialização
de produtos cerâmicos e de construção civil.
Parágrafo único: As atuais autorizações e
concessões para exploração de minerais de que
trata o caput ficam canceladas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão
a seguinte disposições:
Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço será composto de
forma colegiada com representantes da União e
majoritariamente por representantes dos
trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me
nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática,
um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên-
cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre
go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é
seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em
que inicia sua participação no novo fundo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. - Salário-família à razão de 10% (dez
por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco)
filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um)
anos, de trabalhadores e servidores públicos que
recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão, ou quando aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, atendido o
disposto nos incisos I e II do artigo 12. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso II do artigo 11,
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos. A lei só
estabelecerá limites de idade para inscrição do
candidato, para atividades que demandam atividade
física, cujo exercício for capaz de por em risco a
vida do trabalhador ou das outras pessoas que
dependem do seu trabalho. | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações mantidas pelo Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do
substitutivo da Comissão da Ordem Social:
Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de
Força do Exército, que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, bem como os que participaram
efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são
assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos
combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas
pelo Batalhão Suez no exterior. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
III - Limitação da jornada de trabalho a 48
horas semanais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48
horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra-
balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho
para 40 horas. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo
3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
VIII - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, admitido o revezamento
com os sábados ou feridos civis e religiosos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera-
do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos
o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede
revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência
desnecessária a explicitação proposta pelo autor. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo do artigo 19 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou fundação mantida pelo Poder
Público, ficará agregado ao respectivo quadro e
somente poderá ser promovido por antiguidade,
enquanto permanecer nessa situação, contando-se-
lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção, transferência para a reserva ou reforma.
Depois de dois anos de afastamento contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a ampliação apresentada pelo nobre constituinte que
vem enriquecer ainda mais o texto do nosso substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, Capítulo I, Seção I:
Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno,
sujeito a condições de contaminação,
insalubridade, periculosidade, radiatividade e
zonas geográficas adversas, aos menores de 18
(dezoito) anos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente
Acolhemos as Emendas que fazem incluir no texto do inciso
XXII também a proibição do trabalho perigoso ao menor. Consi-
deramos, no entanto, desnessário o detalhamento aqui propos-
to, uma vez que a radioatividade seria uma espécie do gênero
de trabalho perigoso e "zonas geográficas adversas" se enqua-
drariam tanto neste quanto no conceito de insalubridade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, Capítulo I, Seção I:
Art. Proibição de trabalho em atividade
sujeitas a contaminação, insalubridade,
periculosidade, radiatividade e zonas geográficas
adversas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando a
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual. | | | Parecer: | Rejeitada.
A especificação de casos como radiatividade e zonas geográfi-
cas adversas não acresce nenhum caso aos já abrangidos pelos
termos "insalubre" e "perigoso". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 18 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Art. 18 - O servidor público federal,
estadual, municipal, autárquico, de empresa
pública, sociedade de economia mista e fundações
mantido as pelo Poder Público, investido em
mandato eletivo federal estadual ou municipal,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela remuneração do
mandato ou da que perceber anteriormente à
investidura, sendo o seu tempo de serviço contado
para todos os efeitos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. - Irredutibilidade do salário,
vencimento ou vantagens percebidas
permanentemente, há, pelo menos, 3 (três) anos. | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de, nos últimos anos, haver-se tornado co-
mum a inclusão, na prática, de vantagens ao salário, consti-
tui distorção ao que o texto constitucional não deve legiti-
mar. Vantagens, mesmo que percebidas permanentemente, origi-
nam-se de condição particular do trabalhador que as recebe.
Essas condições, em boa parte, são de natureza temporária,
não se justificando portanto, a aplicação, nesse caso, do
princípio da irredutibilidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXXVI e
parágrafo único no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
"XXXVI - percepção, em situações específicas
definidas em lei, de adicionais decorrentes ao
exercício do trabalho em condições sujeitas a
contaminação, insalubridade, periculosidade,
radiatividade e zonas geográficas adversas, bem
como os decorrentes de produtividade e titulação
acadêmica;
Parágrafo único. Nenhum adicional poderá ser
superior a 100% do vencimento." | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão do dispositivo constante da emenda não se faz ne-
cessaria, uma vez que o art.2:,inciso xx trata de modo abran-
gente a pretensão apresentada pelo nobre constituinte. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de uma família
média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-á em consideração as despesas necessárias
com alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, saúde, seguridade social e
lazer." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or-
dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que
o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi-
dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a
Constituição uma destinação permanente, vários fatores con-
junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do
seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa-
ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami-
liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá-
rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa-
mília média brasileira. | |
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