Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. único do
Anteprojeto.
XXXV - É plena a liberdade de convicção
filosófica, vinculada, ou não, a sistemas
científicos ou religiosos, bem como a liberdade de
reunião para estudo, divulgação e prática dos
seus postulados. | | | Parecer: | Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção,
vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos.
Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre
manifestação de pensamento, de crença religiosa e de
convicções filosóficas ou políticas.
Acolhida com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo único do
Anteprojeto.
XXXV - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem aos que declararem
as ter produzidos por meios paranormais ou
parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram
ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos.
O direito do autor já está consagrado no esboço de
anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi
produzida é questão de foro íntimo do autor. As
exteriorizações são o objeto da lei.
Pela rejeição. | |
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