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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
PDS (1)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 138 do projeto do relator, para: "Art. 138. O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Conquanto justa a preocupação do ilustre Autor, não vemos ra- zão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do Tribunal já está assegurada em outros dispositivos do Proje- to. Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  = Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvada a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em essencia, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda.