Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:08 SSC:03 ART:066 | | | Texto: | Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação
enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que,
aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e
oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em
escrutínio secreto.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º,
o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas
as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias
de que trata o art. 62, parágrafo único.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito
horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o
Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual
prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. | | | Indexação: | NORMAS, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DECLARAÇÃO, PROJETO, INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUIZO, INTERESSE
PUBLICO, VETO, VETO PARCIAL, PRAZO, COMUNICAÇÃO, MOTIVO,
PRESIDENTE, SENADO.
DEFINIÇÃO, VETO PARCIAL, CONCLUSÃO, PRAZO, SILENCIO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, SANÇÃO.
NORMAS, APRECIAÇÃO, VETO, SESSÃO CONJUNTA, PRAZO, RECEBIMENTO,
QUORUM, REJEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, DECURSO DE PRAZO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA,
SESSÃO, SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO.
INEXISTENCIA, MANUTENÇÃO, VETO, REMESSA, PROJETO, PROJULGAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, FALTA, PRAZO DETERMINADO,
PRESIDENTE, SENADO, VICE PRESIDENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:066 | | | Texto: | Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei. | | | Indexação: | NORMAS, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS,
TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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