Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do § 3o. do Art. 117, a
seguinte expressão:
"...destinadas ao advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no art. 99, e para
as ...'' | | | Parecer: | A regra para a escolha de advogados e membros do Minis-
tério Público que devam compor o Tribunal Superior do Traba-
lho, cuja extirpação é objeto da Emenda em apreço refle-
te, contudo, o critério geral entronizado no artigo 99.
No ambito da ANC, chegou-se ao consenso de que idên-
tico critério e forma deviam delimitar o acesso dos expo-
entes do parquet para composição da mais alta Corte traba-
lhista. A inteligência do art. 99 levará o aplicador a es-
tender o alcance da expressão "com mais de dez anos de car-
reira ou de efetiva atividade profissional" às situações pre-
gressas que envolvam os seguimentos do Ministério Público,
especificamente aquele junto à Justiça do Trabalho.
Pela rejeição. | |
|