Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Dê-se ao art. 49 das Disposições Transitórias do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 49 - Os Partidos Políticos com representante
eleito na Assembléia Nacional Constituinte,
receberão registro do Tribunal Superior Eleitoral
assegurando a plena personalidade jurídica,
independente do cumprimento de requisitos legais
anteriores.
§ 1o. - Serão da mesma forma amparados os Partidos
Políticos que vierem a se forma em até 03 (três)
meses da promulgação da Constituição, desde que
tenham entre seus fundadores Parlamentares
Federais de pelo menos 05 (cinco) Unidades da
Federação.
§ 2o. - O disposto neste artigo habilita o Partido
Político a disputar as eleições que vierem a ser
realizadas no período e vigorará até 24 (vinte e
quatro) meses da promulgação da nova Legislação
Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda pretende alterar o art. 49 das Disposições Ge-
rais Transitórias, tornando obrigatório o registro de Partido
Político, com representante eleito na Assembléia Nacional
Constituinte. O artigo que se pretende modificar objetiva fa-
cultar aos parlamentares federais, em número não inferior a
30, o direito de formarem novos Partidos. O assunto objeto de
emenda foi tratado no projeto no art. 19 do Capítulo V, de
maneira bastante liberal, de forma a facilitar ao máximo, o
registro de agremiações políticas, entendemos, assim, não
se justificar a preocupação consagrada na proposta.
Parecer contrário.
Pela rejeição. | |
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