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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
L::Título 05::Capítulo 04::Seção 02::Art. 200 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandL (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:02 SSC:00 ART:200  
 Texto:  Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - cinco, indicados pelo Presidente da República; II - seis, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. § 2º - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ESCOLHA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SENADOR, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUANTIDADE, INDICAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, INTEGRAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ORGANIZAÇÃO, VAGA, PROVIMENTO, VACANCIA.