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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 77. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários - Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Parágrafo único. A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte trata de matéria do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que a Lei do Sis- tema Financeiro Nacional que propomos no Substitutivo (art. 62), disporá inclusive sobre a reformulação do Sistema Financeiro da Habitação. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 42 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 42. É obrigatória divulgação, no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - por todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, demonstrativo evidenciando os seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração, bem como a quantidade de servidores, por faixa de remuneração, os admitidos e desligados no período, e ainda os respectivos cargos, funções e lotação. II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias, que atuarem em caráter monopolista, demonstrativo comparativo de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frentes aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição.