Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo
9o. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO
DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do
inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal
Constitucional competência para autorizar a decretação do es-
tado de sítio ou do estado de emergência.
Sustentam seus proponentes:
"A autorização para a decretação do estado de sítio deve
ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado
de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não
conste do texto constitucional".
Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co-
mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio-
nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do
Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado.
O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo
para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re-
presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. | |
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