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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
M (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (8)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05524 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma juridica deve ser fundamentada em fato con- creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a refinição da função social da terra será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05525 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇAO. EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo 298. "Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex- ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda em questão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05526 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altera a redação do Art. 323. "Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos quando, na forma do disposto em lei específica, forem destinados 10% (dez por cento) da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art. 312. "Art. 312 - ................................ § 1o. - Os bens públicos localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, não serão adquiridos via usucapião." 
 Parecer:  A Emenda procede no que tange à preservação das áreas urbanas. Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á- reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária, por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re- fere, explícitamente, a "imóvel urbano". Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05528 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e 276, a seguinte redação: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade territorial rural § 1o. ao 4o. - .............................. § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados e, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - ...................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo- rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca- lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri- buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela metade. Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na competência da União prestou-se para o tráfico de influência, a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos- teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru- rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e a diferença entre a teoria e a prática. Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí- pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so- lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até do imposto de transmissão e instituir tributação adequada, segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção também seria muito mais dificultada , porque teria que agir sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado- res, além do que a população acompanharia mais os fatos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05529 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: "Art. 318 - ................................ § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05532 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMAZAÇÃO. EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art. 322 nos seguintes termos: "Art. 322 - ................................ § Único - A concessão dos títulos de domínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra." 
 Parecer:  A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con- dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri- mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENTA: Altera o Artigo 322. "Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes, em Programas de Reforma Agrária, receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, permitida a transferência a terceiros somente, em caso de sucesso hereditária, desistência ou retomada de gleba, nas hipóteses e formas constantes em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo.