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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PE (10)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 372 item VI Acrescente-se ao art 372 item VI do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Art. 372 .................................... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto de Constituição, sob outro Título. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01254 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 399 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado. 
 Parecer:  A matéria, sistematizada, passa a ser tratada nos arti- gos 54 e 99. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05633 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 457 - Os mandatos dos governadores e vice-governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 01 de janeiro de 1991.. 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05637 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do projeto: o item V, do art. 1o. 
 Parecer:  Infelizmente o art. 1o. não tem item V. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05654 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A alínea "e" do item III, do art. 12 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive de natureza doméstica e familiar." 
 Parecer:  A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05660 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA "Art. 399. Parágrafo único - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado." 
 Parecer:  A presente emenda passa a ser pertinente quanto à compe- tência da União e do Congresso Nacional. Arts. 54 e 99. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05664 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa A alínea "e" do item IV, do art. 12 do Projeto passa a ter a seguite redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público. 
 Parecer:  À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07553 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social e a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07565 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescete-se ao Art. 442 Art. 442 As leis complementares, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adptar, serão elaboradas até o final da atual legislatura ou se autoaplicarão 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional.