separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
R::Arts. 010s::Art. 014 in art [X]
R in fase [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseR
collapseArts. 010s
Art. 014[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:014  
 Texto:  Art. 14. O cumprimento do disposto no artigo 194, § 5º, será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcio- nal à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se das despesas totais as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano pluria- nual; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú- blico federal. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se re- fere o artigo 194, § 7º, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto da lei de diretrizes orçamentárias será enca- minhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício fi- nanceiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro pe- ríodo da sessão legislativa; III - o projeto referente aos orçamentos da União será enca- minhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financei- ro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 
 Indexação:  NORMAS, CUMPRIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, PRAZO, APLICAÇÃO, BASE, DESPESA, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA, PROGRAMA PRIORITARIO, SEGURANÇA, DEFESA NACIONAL, MANUTENÇÃO, SEDE, ORGÃO PUBLICO, (DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO. NORMAS, CARATER PROVISORIO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PERIODO, SESSÃO LEGISLATIVA.