Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos pelo banco central para o
Tesouro Nacional, no prazo de noventa dias.
§ 1º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo
será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais
instituições financeiras oficiais.
§ 2º - Em igual período, o banco central transferirá para o
Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. | | | Indexação: | PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO DE CREDITO,
FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL, ORGÃO
EXECUTOR, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
OFICIAL.
PRAZO, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
TESOURO NACIONAL. | |
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