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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 171[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:171  
 Texto:  Art. 171 - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, SENADO, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, SUSPENSÃO, EFEITO, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL. POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, PRAZO DETERMINADO.