Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o direito de
associação aos sindicatos, observados os seguintes princípios:
I - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da
entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar a contribuição para o
custeio das atividades da entidade;
II - não será constituída mais de uma organização sindical
em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
III - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo
sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da
empresa;
IV - as organizações sindicais, de qualquer grau podem
estabelecer relações com organizações sindicais internacionais;
V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na
organização sindical. | | | Indexação: | LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, VIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, DIREITO, ASSOCIAÇÃO, SINDICATO, ASSEMBLEIA GERAL,
ORGÃO DELIBERATIVO SUPERIOR, DELIBERATIVO, FORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO,
ELEIÇÃO SINDICAL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, UNICIDADE SINDICAL,
CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, BASE TERRITORIAL,
INIFICAÇÃO, EMPREGADO, EMPRESA.
DIREITOS, COMPETENCIA SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO,
RELAÇÕES INTERNCIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL.
PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. | |
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