ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06006 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
229:
"§ - Os orçamentos estaduais repassarão ao
Poder Judiciário, para seu funcionamento, o mínimo
d 5% da sua arrecadação tributária, excluídas as
despesas para pagamento dos precatórios
judiciais." | | | Parecer: | A determinação de um percentual fixo não é boa técnica, por-
quanto o que hoje é bastante amanhã poderá ser insuficiente.
Ademais, quem garante que, hoje, 5% é o percentual adequado
em todos em todos os Estados brasileiros.
Em face das considerações supramencionados, somos pela rejei-
ção da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06007 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 5o. do art. 129 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 5o. - Se o veto não for mantido, o projeto
será enviado para promulgação ao Presidente da
República. Não sendo promulgado em 48 horas, a
promulgação será feita pelo Presidente do Senado
Federal ou, após decorrido igual prazo, pelo
Vice-Presidente do Senado Federal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda é pertinente, preenchendo
um claro do Projeto no caso de o Presidente da República pos-
tergar, voluntária e indefinidamente, a promulgação de um
projeto de lei por ele vetado, todavia, o prazo é muito exí-
guo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06008 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se no Título V, Capítulo I, Seção
VIII, subseção II, (após o art. 120), o seguinte
artigo:
"Art. - O projeto de lei ou emenda cuja aprovação
implique despesa para os cofres públicos, deverá
prever a nova forma de receita correspondente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a matéria em questão deve
ser atribuída ao Capítulo que trata do Orçamento.
Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06009 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
136:
"§ 1o. - A utilização ou tentativa de
utilização de cargos ou dinheiros públicos para
fins de aliciamento político será considerado
crime de prevaricação.
§ 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior sem prejuízo das sanções penais, o
prevaricador poderá ser demitido de suas funções
pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a
União, Estado ou Município das despesas
indevidamente realizadas ou da receita que se
deixou de realizar.
§ 3o. - Da condenação prevista no parágrafo
anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em foco, primordialmente, é tipificar
como crime de prevaricação, previsto no Código Penal, a "uti-
lização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros pú-
blicos para fins de aliciamento político".
A matéria versada na proposição, forçoso é convir, se insere
no campo estritamente penal, objeto de legislação infracons-
titucional, sendo inconveniente a sua inserção, portanto, na
Carta Política em elaboração, que se deseja enxuta e cuidando
tão só daquilo que é efetivamente constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06010 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitiva
Substitua-se o Art. 377 por:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder Público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direito dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final."" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06011 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Art. 382 do Projeto. | | | Parecer: | O planejamento é importante para a consecução dos objeti-
vos.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06012 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
III do Título IX:
"Art. - As escolas públicas de Primeiro Grau
serão administradas com a participação dos pais de
seus alunos, nos termos que a lei definir". | | | Parecer: | A presente Emenda já está agasalhada neste Projeto, no
artigo que trata dos princípios da educação.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06013 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 383
O artigo 383 - do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06014 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 388. | | | Parecer: | O artigo é necessária como mandamento, diretriz para a
lei ordinária e formulação de políticas.
pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06015 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art. - O Estado assegurará, por intermédio
da escola pública ou privada, o ensino gratuito em
nível universitário a todos que provem vocação e
competência para estudos superiores e não possam
custeá-los". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06016 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 391.
"Art. 391 - A União, Estados e Municípios
incentivarão a prática de esportes sobretudo,
amadores, assegurando recursos e benefícios
fiscais.
Parágrafo único. É assegurada a autonomia das
entidades esportivas quanto à sua organização e
funcionamento". | | | Parecer: | A proposta de Emenda em exame,conquanto constituira valio
so subsídio para o processo legislativo, merece ser adequada-
mente considerada quando se tratar de legislação complementar
e ordinária.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06017 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a
censura por razões políticas, doutrinárias ou
estéticas.
§ 1o. - Não haverá qualquer espécie de
censura à produção literária, jornalística,
musical, teatral, circense ou cinematográfica,
podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo
a algumas faixas etárias.
§ 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou
suspender a circulação de obras a que se refere o
parágrafo anterior, se as considerar lesivas a
direitos de terceiros.
§ 3o. - O Estado fará cumprir decisões de
órgãos comunitários criados em lei, que protejam a
família, a infância e a juventude contra a
veiculação de obras, pela televisão, que atentem
contra os bons costumes ou prejudiquem a formação
da juventude." | | | Parecer: | A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06018 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 395:
Substitua-se a expressão "promoverá" por
"estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abrangen-
te.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06019 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473 | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06020 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - No prazo de 120 dias a contar da
promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o
voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do
Rio de Janeiro, consultando-os sobre a
conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio
de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei
Complementar no. 20 de 1974.
Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos
votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder
Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que
disponha sobre o desmembramento do atual Estado do
Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores
à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06021 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, campanhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica." | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de
privatização pela fixação de prazo como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06022 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
"Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados dias após a
realização das eleições gerais.
§ 2o. O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. Para as eleições a que se refere este
artigo não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06023 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473. | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06024 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06025 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 87 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. Só será permitida a acumulação de
cargos, funções públicas, empregos e proventos, se
for comprovada a compatibilidade de horários." | | | Parecer: | O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a
possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili
dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim
disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona -
dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis -
são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra-
sil carente. | |
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