ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPíTULO II
SEÇÃO II - ART. 356
Inclua-se, no art. 356, mais uma alínea:
Art. -
f) - todos os deficientes físicos, com total
inacapacidade, independendo de contribuição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10829 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 379
Dê-se ao art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10831 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV,
ITEM "d""
Suprima-se o item "d", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição: "é
igualmente livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical, garantida a seus integrantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPÍTULO II
ARTIGO 336
Dê-se ao art. 336, a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10833 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193
Inclua-se no Art. 193 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo 1o,
renumerando-se os demais:
Art. 193 -
§ 1o. - os Juízes leigos serão indicados
mediante aprovação em concurso de provas e
títulos, com avaliação de desempenho e aptidão
para o exercício da função. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10834 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção IV, art. 272
Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um
ítem:
"V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados". | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na
competência dos Estados.
Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve-
niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido.
Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do
sistema tributário, principalmente em relação à distribuição
das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa
mento do referido sistema.
Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide
pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni
cípios do produto de sua arrecadação.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A duração da jornada de trabalho
semanal será estabelecida mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10836 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
art. item XV
Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte
redação:
"XV - duração de trabalho semanal, não
inferior a trinta e seis horas, nem superior a
quarenta e oito horas, conforme estabelecido em
negociação coletiva". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10848 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e
parágrafo único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso
entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida-
de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária.
Pela Aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10850 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso IV do Art. 57 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - zelar pela manutenção da ordem e da
segurança pública, organizando para tanto, os
serviços policiais relativamente a todas as
matérias não incluídas pela Constituição na
competência da Polícia Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais
extensa, dizendo a mesma coisa.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10877 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a
redação seguinte:
PREÂMBULO
Nós, os representantes do povo brasileiro,
aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o
propósito de consolidar esta Nação baseada nos
princípios de liberdade, fraternidade e igualdade,
sem distinção de raça, procedência, religião,
pensamento político, certos de que a grandeza da
Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e
cultura do povo, na observância dos direitos
fundamentais da pessoa humana, na equitativa
distribuição dos bens materiais e culturais.
Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os
demais Poderes da República, fazer obedecer os
dispositivos desta Constituição; de praticar todos
os atos necessários à consolidação de um modo
democrático de convivência e de organização
estatal, repelindo toda a forma autoritária do
governo.
A soberania reside no povo, que é a fonte de
todo o poder; os poderes inerentes à soberania são
exercicios por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10878 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11018 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, no
Título X, onde couber:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo, que hajam ingressado mediante
concurso público de provas e de títulos e que
estejam em exercício na data da promulgação desta
Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos
cargos, observado o estágio probatório, passando a
compor quadro em extinção, mantidas a competência,
as prerrogativas e as restrições da legislação a
que se achavam submetidos, salvo as inerentes à
transitoriedade da investidura.
Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11034 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69
Inclua-se, no art. 69, os seguintes
parágrafos:
Art. 69 -
§ 4o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágrio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria da votos, no
primeiro turno, vedada a reeleição.
§ 5o. - Simultaneamente, será realizada a
eleição para Deputado Federais e Estaduais.
§ 6o. - No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11057 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação;
Alínea: as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11058 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas; | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11059 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Alínea: ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação; | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
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