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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade organizada na
desigNação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do
Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais;
V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas
funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso,
as em que lei complementar definir a confiança do superior
hierárquico como mais importante para o serviço que a própria
habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas
e as sociais de relevância pública. | | | Indexação: | EXERCIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, LEI
COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL,
POLITICA SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15. - O Presidente da República poderá decretar o
Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa.
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente
da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os
motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas
decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou manté-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao
conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO GRAVE,
AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO.
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, DECISÃO,
DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO,
DECRETO LEI FEDERAL. | |
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