Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item g que trata da
Segurança Jurídica, o seguinte texto:
Presume-se a inocência do acusado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória; ao
atingir cinco anos o processo sem a cabal solução
do litígio será considerado prioritário. Poderão
ser designados juízes especiais, para atuar apenas
nos processos novos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se novo texto ao item (T) que trata da
Segurança Jurídica:
Nenhuma pena será transferível; a obrigação
de reparar dano e o perdimento de bens poderão ser
decretados e executados contra os sucessores, até
o limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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