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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (25)
(10)
PT (6)
PFL (3)
PDT (2)
PSB (2)
PDS (1)
Uf
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AL (1)
AM (1)
BA (4)
CE (1)
DF (1)
ES (1)
MA (1)
MG (7)
PE (1)
PR (2)
RJ (7)
RS (3)
SC (2)
SP (7)
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Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03470 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, capítulo II, dos Direitos Sociais. Inclua-se no texto do artigo 13, capítulo II do Projeto de Constituição o artigo 3o. e parágrafo do Projeto da Comissão da Ordem Social, como vem a seguir: Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - o estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não há no texto do substitutivo do relator, nem no Proje- to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante também suas formas específicas, rural ou urbana, individual, mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda. O instituto da desapropriação, de igual forma, já está tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen- te aos direitos individuais e nos relativos ao capítulo da Reforma Agrária. Pela Rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03476 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inclua-se como § 2o. do art. 317 a letra "d" do inciso XVII do art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher - Comissão I, ficando o § único como § 1o. § 2o. - O não uso, o uso impróprio, ou meramente especulativo, ou o manifestamento abaixo da potencialidade dos bens que são meios de produção importante perda da propriedade em favor do Estado. 
 Parecer:  O perdimento da propriedade é um confisco, o que não é da tradição jurídica brasileira. Julgamos mais próprio estabelecer regras de desapropria- ção, quando o imóvel não cumprir a sua função social. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03480 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV do Judiciário. Incluir no Capítulo IV do Projeto de Constituição o texto do Capítulo III do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03483 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12. Incluir no artigo 12 do Projeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03485 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03495 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo Acrescente-se a expressão "convicções políticas e ideológicas", logo após a palavra "religião". 
 Parecer:  O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20751 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurado, a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito de atendimento médico e clínico voltado à sua habilitação e ou reabilitação, e ao seu desenvolvimento e integração sociais." 
 Parecer:  Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito a atendimento médico. Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade- quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui- ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos, mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti- cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa Constituição. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20754 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) os seguintes dispositivos: "Art. Todo o Poder Judiciário do País será unificado § 1o. O Ministro da Justiça será escolhido pelo Poder Judiciário. § 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos, por nomeação, de de indicados pelo Ministro da Justiça, sem interferência de outro poder. Art. O Ministro da Justiça receberá verba suficiente, para manter todo o Judiciário em suas necessidades, inclusive vecimentos. Parágrafo Único - Caberá também ao Ministério da Justiça a manutenção da rede física, de todo o Judiciário. ENTIDADES RESPONSÀVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR (PATOS DE MINAS (MG) - SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG. - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. CONSTITUINTE SUBSCRITOR: Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Pretende-se a unificação da justiça. Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de- ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre - dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a- dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da autonomia política das unidades federadas e esta, por sua vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi- zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da forma federativa adotada. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20756 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. - .................................... I - Proteção à vida desde a sua concepção." 
 Parecer:  A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson, objetiva dar proteção à vida desde a concepção. Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi- sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le- gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro- jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di- reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta- ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi- go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali- dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi- se. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20757 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. - Serão considerados estáveis no serviço público dos estados, todos os servidores da Administração Centralizada ou Autárquica, admitidos, em caráter temporário, que à data de promulgação desta Contituição completaram 5 (cinco) anos de serviço público sem interrupção de suas funções." ENTIDADES RESPONSSÁVEIS - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC - Associação dos Supervisores de Educação do Ceará ASSECE COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Constituinte Subscritor: O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda foi apresentada por entidades associativas do Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis- são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid Sabóia de Carvalho. A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re- lator sobre a matéria. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:20762 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), o que se segue: "Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 482 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos. Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social"". 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada por entidades associativas ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe- lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza- ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha. O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20763 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da Comunicação), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - Aos cidadãos, através de instituições representativas, é assegurado o direito de participar da definição das políticas de comunicação. Art. - A comunicação deve estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças e da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Fica definido que os serviços de telecomunicações e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e a orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas mencionadas neste artigo são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares 1 (um) representante de instituição universitária. Art. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. Art. - Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. Art. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma da lei, forem criados para implementar suas decisões. Art. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. Art. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. Art. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituido em Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. Art. - É garantido a qualquer cidadão ou entidades, o direito de resposta, na forma da lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei: § 1o. - O uso de frequência de rádio e televisão. § 2o. - A instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo. § 3o. - A instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 4o. - A retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - As concessões ou autorizações só poderão ser suspensas por sentença fundada em infração definida em lei, que regulará o direito à renovação. Art. - Com finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficar disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros e concessão." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:20765 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte dispositivo: "Art. - É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte da área do Estado da Bahia". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20766 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica o Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das Instituições Democráticas), como se segue: "Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização."" 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu parágrafo único. É matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20767 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) os seguintes artigos: "Art. - As Forças Policiais e os Corposde Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, podendo, em caso de estado de sídio ou intervenção federal, ser submetidas ao comando supremo do Presidente da República. Art. - Lei estadual disporá sobre acriação de Guarda Municipal, nos municípios commais de cem mil habitantes, subordinada ao Prefeito Municipal e om a função de auxiliares das Forças Policiais. 
 Parecer:  A emenda propõe determinar as funções e atribuições das Forças Policiais e Corpos de Bombeiro. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20769 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica, o Título "X" (Disposições Transitórias), o que se segue: "Substitua-se a redação do art. 458 do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 458 - A eleição do próximo Presidente da República será realizada no dia 15 de novembro de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com a posse do eleito no dia 15 de março de 1989, quando se encerra o mandato do atual titular do cargo." 
 Parecer:  A emenda a tela, da respretabilida de prestigios ativida des represantiva, dos profissionais do jornalismo, dos arqui tetos e dos engenheiros agronomos, seguem para a Presidencia da Republica,fixando do eleito em 15 de março de 1989. A antecipaçao pretendida não merecm acolhimento, pois as alteraçoes estruturais e institicionais determinadas pelo mes mo texto constituicional, para serem implantadas de razoavel perioddo de tempo a conferido as autoridades governamentais, Modificaçao profunda no plano politico, tais como a subs tituiçao do proprio Chefe do Executivo são incovinente eno mo mento em se deve proceder profundas alteraçoes de ordem insti tuicional. Somos, por essa razões, pela rejeiçõa da Emenda . 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20772 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos); do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) o que se segue: "Acrescente-se, ao inciso IV A Liberdade do Art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea, realinhando-se as demais: - É garantido às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, de Constituição de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto na alínea "m" deste inciso." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a inclusão da alínea ao ítem IV, do art. 17 do Projeto, no sentido de autorizar a organi- zação de entidades sindicais únicas por base territorial. A fórmula prevista no Projeto deve prevalecer a fim de que não haja superposição de entidades quando da representa- ção das convenções coletivas. Visando melhor harmonização da matéria bem como a pró- pria conveniência do setor sindical, optamos pela rejeição da presente Emenda. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20774 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), o que se segue: "Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo: Parágrafo único: O Trabalhador rural será aposentado voluntariamente aos 60 (sessenta) anos de idade, se do sexo masculino, e aos cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino. Acrescente-se à Seção II do Capítulo II do Título IX o seguinte artigo: Art. O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do empregado falecido." 2. Acrescente-se no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte texto: "Acrescente-se à Disposições Transitórias o seguinte texto: "Acrescente-se à Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. O disposto nos artigos 356 e 357 aplica-se aos que, na data da promulgação desta Constituição, já eram aposentados ou pensionistas." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20775 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA No. POPULAR 1. Dá nova redação ao artigo da Seção I(Dos Principios Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento): "Art. 257 - ................................ III - Contribuição de melhoria pelo benefício, a imóveis decorrentes da execução de obras públicas. Art. 261 - União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. Art. 262 - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." 2. Acrescenta texto a artigo da Seção III (Dos Impostos da União), do Capítulo I (Do sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), da seguinte forma: "Art. 270 - ................................ § 2o. - .................................... II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior, bem como a Entidades Públicas." 3. Modifica artigo na Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 272 - ................................. -----------III - Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 4. Acrescenta dispositivo à Seção V(Dos Impostos dos Municípios), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), na forma que se segue: "Art. 273 - ................................ IV : Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrando segundo planta genérica de valores, fixados por ato ao Poder Executivo, anualmente revistos, será progresseivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento de função social da propriedade. § 5o. - Cabe à Lei Complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-os, segundo a sua utilização efetiva ou potencial, da incidência de impostos de que trata o item I do Art. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo." 5. Acrescenta textos a dispositivos e suprime artigos da Seção VI(Da Repartição das Receitas Tributárias), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 271 - ................................ I - O produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores imobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; Art. 278 - suprimir." 6. Altera artigo do Título X (Disposições Transitórias), da seguinte forma: "Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 01 de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) Suprimir. c)suprimir." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação aos arts. 257, item III; 261, 262, 270, §2o., item II; 272, item III; 273, § 1o.; 271, item I e alíneas "a" e "b"; e 461, bem como acrescentar item IV ao art. 273, item ao § 5o. do mesmo artigo, e suprimir o art. 278 e as alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 461. Trata-se de emenda popular que altera substancialmente vários dispositivos pertinentes ao sistema tributário. Quanto à contribuição de melhoria, não nos parece ade- quado substituir o termo valorização pelo termo benefício, pois o elemento fundamental justificador da cobrança do tri- buto é a valorização do imóvel em decorrência da realização de obra pública. A competência residual para instituir impostos não deve ser estendida aos Municípios porque daí poderia decorrer a criação de um grande número de impostos de naturezas as mais diversificados, já que o País tem mais de 4.000 Municípios. Tal fato geraria confusão e instabilidade na área fiscal, de modo a afetar todo o sistema tributário. Quanto à competência para instituir empréstimos compul- sórios, entendemos que a medida deve ser atribuída apenas a União e aos Estados que, em razão de suas funções e responsa- bilidades, têm as necessárias condições para gerar os recur- sos necessários à cobertura das despesas decorrentes de cala- midade pública. Ademais, a criação simultânea de empréstimo damente os contribuintes do município atingido pelo evento danoso. A não incidência do IPI nas aquisições feitas pelas enti- dades públicas é matéria que, a nosso ver, deve ser tratada pela legislação ordinária, considerando-se, inclusive, o con- ceito amplo e vago que a expressão entidades públicas compor- ta. Além disso, qualquer imunidade tributária significa redu- ção de recursos públicos para o atendimento das crescentes necessidade coletivas. A inclusão dos serviços na base econômica do principal imposto estadual resultou de estudos que aconselheram tal me- dida, pois o ISS atualmente pouco ou quase nada representa para a grande maioria dos Municípios. Para compensar a extin- ção do tributo, aumentou-se, de 20% para 25%, a participação dos Municípios no produto da arrecadação do imposto estadual e elevou-se consideravelmente a sua participação no Fundo de que trata o art. 277, item I, alínea "b". No que concerne à repartição da receita dos impostos in- dicados no art. 271, entendemos que, a vista dos dados dispo- níveis sobre o assunto, a alteração proposta viria a afetar a equidade estabelecida na distribuição de receitas entre as diferentes esferas de Governo. Em relação a vigência do novo Sistema Tributário, a modi- ficação proposta acarretaria certamente sérios problemas, porquanto se trata que envolve aspectos técnicos e complexos dependentes de disciplinação em leis complementares, as quais requerem um prazo razoável para a sua elaboração, discussão e votação. No que diz respeito à supressão do art. 278, trata-se de providência prejucial aos Estados, pois o dispositivo visa a compensá-los em razão da ocorrência da situação indicada no § 2o. do art. 261. As demais alterações referem-se a questões, que por sua natureza e especificidade, enquadram-se melhor na legislação infraconstitucional. Em face do exposto, e não obstante as razões apresentadas a favor da emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
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