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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
PMDB (6)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo do Relator. O Parágrafo 1o. do artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Modifica o artigo 213, item I, letras "a", "b" e "c", que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste por meio de suas instituições financeiras federais de fomento". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Modifica a letra C, do item I, do artigo 213, que passa a ter a seguinte redação: "c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste por meio de suas Instituições Financeiras Federais de Fomento". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo III: Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de Constituição onde couber: § - Os Governadores Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu orçamento, até o montante de 25%, abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14 (catorze) anos, com carga horária de pelo menos oito horas, efetuando-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental através de material didátivo, transporte, alimentação, assistência médica-odontológica, famacêutica e recreação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a expressão "definidas em planos plurianuais". 
 Parecer:  Pretendem os ilustres Constituintes que assinam a presen- te Emenda excluir da ressalva para vinculação de receita de impostos para a educação, estabelecida no item IV do Art.222, que essa vinculação seja determinada a cada plano plurianual. Entendemos salutar que os recursos de impostos para educação tenham tratamento diferenciado, merecendo regulamentação pró- pria no texto Constitucional. Assim, somos pela aprovação da emenda, nos termos da redação do projeto. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I * - Acrescentar a expressão "velhice" ao inciso I do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - I - Cobertura dos eventos de doença, velhice, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os eventos propiciadores da cobertura do seguro social. De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi- ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado- rias. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 47 - Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre particulares, como decorrência de crime contra a Administração Pública, bem como contra omissão do Poder Público em relação a interesses relevantes da coletividade ou, ainda, para apurar a responsabilidade criminal de autores de crime contra a Administração Pública. 
 Parecer:  A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra- fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po- deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que especificamente dispõe sobre ação popular. Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art. 24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo IV "Do Poder Judiciário", Título V, do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo. Art. ... - A Administração da Justiça, em nome do povo, será realizada pela Magistratura com a colaboração do Ministério Público e dos advogados, que são invioláveis no estrito exercício da profissão. 
 Parecer:  Procedente em parte. O destaque para a função dos Advogados merece acolhimen- to. Quanto à inclusão do povo como fonte da justiça é questão controvertida. Pela aprovação parcial nos termos que ao relator parece- rem apropriados. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 1o. e 2o. e ao parágrafo único do art. 35, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 1o. - A República Federal do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados federados, respectivos Municípios e Distrito Federal, e um Estado de direito democrático, pela vontade soberana do povo brasileiro. § 1o. - São símbolos nacionais a bandeira, o hino e as armas da República, criados por lei. § 2o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem ter símbolos próprios. § 3o. - O Português falado no Brasil é o indioma oficial. § 4o. - Brasília, no Distrito Federal, é a capital do País, sede do Governo Federal. Art. 2o. - Às entidades públicas é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o exercício ou manter relações de dependência ou alianças, ressalvada a colaboração de interesse público estabelecida em lei. II - criar limitações ao tráfego de pessoas ou bens, inclusive por meio de tributos, preferência em favor de qualquer uma outra, distinções entre brasileiros ou privilégios para qualquer pessoa. III - recusar fé aos documentos públicos. IV - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça sem prévia autorização orçamentária. V - tributar o patrimônio, a renda ou os serviços de partidos políticos, igrejas ou de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Art. 35 - ... Parágrafo único - Além das competências expressas deferidas aos Estados por esta Constituição, ficam-lhe reservadas as competências que não lhes sejam vedadas." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 6o. do substitutivo do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. - § 4o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça aos direitos individuais. § 5o. - Suprimido § 6o. - § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. § 8o. - § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. § 11. - Suprimido § 12. - § 13. - § 14. - Suprimido § 15. - § 16. - § 17. - § 18. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. § 19. - § 20. - Suprimido. § 21. - Suprimido. § 22. - § 23. - Suprimido. I. Suprimido. II. - Suprimido. III. - Suprimido. IV. - Suprimido. V. - Suprimido. § 24. - Suprimido. § 25. - Suprimido. § 26. - § 27. - § 28. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescursável de obrigação alimentar. § 29. - Suprimido. § 30. - Suprimido. § 31. - § 32. - Suprimido. § 33. - § 34. - Suprimido. § 35. - § 36. - § 37. - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis; § 38. - § 39. - § 40. - § 41. - Suprimido § 42. - § 43. - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos. § 44. - § 45. - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana. § 46. - § 47. - § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. § 49. - § 50. - § 51. - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. § 52. - Suprimido. § 53. - Suprimido. § 54. - Suprimido. § 55. - Suprimido. § 56. - Suprimido. § 57. - § 58. - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática, e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta um Substitutivo ao artigo 6o. e seus parágrafos. As matérias enfocadas,sem embargo de representarem va- liosos subsídios, já estão devidamente previstas no Substitu- tivo, que prevê, por outro lado, as supressões que se evi - denciaram necessárias. Muitas das sugestões foram devidamente encaminhadas na versão final do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 13 do substitutivo do projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos. § 3o. Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa; § 4o. São condições e elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição; § 5o. São inelegíveis os inalistáveis; § 6o. ...................................... § 7o. Suprimido. § 8o. Suprimido. a. Suprimido. b. Suprimido. c. Suprimido. d. Suprimido. § 9o. Suprimido. § 10. Suprimido. § 11. Suprimido. § 12. Suprimido. § 13. Suprimido. .................................................. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, e inciso II do § 5o. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra Emenda propõe a permanência do Imposto Único. A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alternativas. Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a transferência para o campo do ICM de todos os bens antes submetidos aos impostos únicos. Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. Pela aprovação parcial.