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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I- c, renumerando-se os subsequentes: "é 16 a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridades, e para assegurar a participação nos procedimentos administrativos é reservada a todos". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte redação: "§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade, e para assegurar a participação nos procedimentos administra- tivos é reservada a todos". O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con- sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946 e deve ser mantido. A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi- do: "Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan- tias de instância". Pela aprovação, na forma da redação supra.